O Governo Federal acaba de sancionar, nesta última sexta-feira(19), a liberação do pagamento do mais novo benefício através da previdência social, o Auxílio Inclusão. Assim, o Ministério do Trabalho publicou uma nova edição do Diário Oficial da União (DOU), na qual estão presentes as regras de como solicitar o Auxílio Inclusão.
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Com esse benefício o Governo Federal busca atingir as pessoas com deficiência, seja ela moderada ou grave, que recebem ou já receberam algum dia o BPC/LOAS. Partindo disso, tudo torna-se mais fácil de entender, pois o seu nome já explica muito sobre a sua finalidade que é incluir e incentivar o regresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Portanto, entenda agora mesmo quem tem direito e como solicitar o Auxílio Inclusão!
Quais pessoas têm direito a solicitar o Auxílio Inclusão?
De acordo com o que diz a Lei 14.176/21, as pessoas que têm o direito de receber o Auxílio Inclusão são aquelas que têm deficiência e recebem o BPC, estando elas trabalhando ou não.
Além disso, para ter direito de solicitar o Auxílio Inclusão é necessário que o possível beneficiário esteja dentro desses requisitos:
- iniciar uma atividade remunerada onde o valor recebido não seja superior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00 para o ano de 2021, por exemplo);
- estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- inscrição regular do CPF
- A renda per capita da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
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No que se refere a renda, deixamos claro que o valor do Auxílio Inclusão que algum outro componente da família recebe não entra no cálculo. Essa mesma regra se aplica à remuneração do beneficiário, estágios remunerados e contratos de aprendizagem.
Continuando com as regras da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) o benefício não sofrerá desconto e não gerará 13º salário.
Como solicitar o Auxílio Inclusão?
A pessoa com deficiência que tem interesse nesse benefício e se encaixa nos requisitos acima, pode iniciar o processo de solicitação por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Se não puder acessar o app, você ainda pode entrar em contato pela central 135 ou se dirigir até a agência do INSS mais próxima da sua casa
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Vale lembrar que uma vez que a previdência social aceita o seu pedido, você deixa de receber o LOAS. Mas, caso haja demissão, é totalmente possível solicitar o BPC/LOAS novamente sem a necessidade de passar por todas as avaliações iniciais.
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