A reforma da previdência ocorreu em 2019, mas até hoje muitas pessoas possuem dúvidas se já possuem a idade necessária para aposentar ou não. Isto porque, as regras de aposentadoria são complexas e com as novas mudanças dificultou mais ainda a compreensão dos trabalhadores sobre os requisitos necessários.
Ademais, todos os anos a idade mínima da aposentadoria é modificada, desse modo é importante verificas qual a idade mínimo de todos os anos para saber se você já preenche os requisitos da aposentadoria. Veja as regras.
O que mudou com a reforma de 2019?
A reforma da previdência começou a valer em 13 de novembro de 2019. Sendo que o objetivo de aumentar a rigidez das regras para o segurado receber o benefício de aposentadoria.
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Desse modo, a reforma definiu que para aposentar é necessário cumprir obrigatoriamente com o requisito de idade mínima.
Portanto, após várias críticas a reforma, foram criadas as regras de transição para beneficiar aqueles segurados que estavam próximos de se aposentar ou que já tinham cumprido com as regras para aposentar na lei antiga. Sendo assim, veja as novas regras da aposentadoria.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade foi dividida em duas modalidades, pois são regras diferentes para os trabalhadores urbanos e para os trabalhadores rurais. Desse modo, verifique a regra de cada um.
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Trabalhadores urbanos
No caso das regras para aposentar por idade para os trabalhadores urbanos nada mudou em relação à idade dos homens que foi mantida em 65 anos, mas para as mulheres a idade aumentou para 62 anos. No entanto, a cada seis meses ocorrerá um aumento gradual na idade mínima exigida para este tipo de aposentadoria.
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Neste tipo de aposentadoria, além da idade mínima, também será necessário ter contribuído pelo mínimo de 15 anos com a previdência.
Trabalhadores rurais
Para os trabalhadores rurais a idade mínima exigida continuou a mesma da regra antiga, sendo 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Sendo que assim como os trabalhadores urbanos, os trabalhadores rurais também devem comprovar que recolheram a contribuição previdenciária por pelo menos 15 anos.
Como é feito o cálculo da aposentadoria?
De acordo com a reforma da previdência, o cálculo geral da aposentadoria é feito considerando a média de todos os salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994.
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Dessa forma, do resultado da média de todos os salários, o valor do benefício da aposentadoria será igual a 60%, sendo que será feito um acréscimo de 2% para cada ano trabalhador a mais dos 15 anos exigidos para as mulheres e para os homens o acréscimo ocorrerá a cada ano trabalhado a mais de 20 anos de contribuição.
No entanto, como existem outras regras, o cálculo poderá ser feito conforme o tipo de aposentadoria escolhida.
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