Atualmente o Governo Federal conta com milhões de pessoas que são beneficiárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, titulares de contas ativas ou inativas. Mas, o que muitas dessas não sabem é que, é possível sacar o FGTS mesmo sem ser demitido e você pode usar essa grana até para contratar empréstimos.
Então, venha conhecer quais são formas de sacar o FGTS e aproveite os valores acumulados no fundo!
O que é o FGTS?
O Governo Federal criou o FGTS a partir da Lei n.º 5107 do dia 13 de setembro de 1966 com intuito de proteger, em especial, os trabalhadores demitidos sem justa causa. Desde então, esse fundo age como uma maneira de garantir a estabilidade dos funcionários que estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
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Para constituir essa segurança financeira, as empresas empregadoras têm o dever de depositar um valor semelhante a 8% do salário de cada funcionário na sua respectiva conta no FGTS. Sendo assim, em um caso de demissão o trabalhador pode sacar o FGTS dessa reserva e não fica desamparado até encontrar uma nova atividade.
Desse modo, com o passar do tempo essas possibilidades de sacar o FGTS foram se diversificando, ao passo que hoje é possível acessar os valores sem ser demitido. Sendo assim, existem alguns casos que dão o direito ao trabalhador receber os valores através da liberação da Caixa Econômica Federal (CEF).
Então vamos conhecê-las!
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É possível sacar FGTS sem ser demitido?
Sim, atualmente essa é uma possibilidade e, inclusive, milhões de titulares de contas ativas e inativas recebem os valores do fundo constantemente mesmo não sendo demitidos. Alguns dos principais casos em que é possível sacar o FGTS são para contratar empréstimos ou até dar entrada em financiamentos imobiliários.
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Ademais, também é possível sacar o FGTS sem ser demitido nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Quem tem direito a sacar FGTS?
Em suma, sacar o FGTS é uma possibilidade para todas as pessoas que são titulares de contas, sejam elas ativas ou inativas. Ou seja, basta que você tenha um saldo disponível e se encaixe em algumas das situações acima para conseguir sacar os valores do fundo de garantia.
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