Você já recebeu uma mensagem no WhatsApp, ou via e-mail de alguém dizendo que é da Receita Federal? Na verdade, isso pode ser um conhecido golpe da Receita Federal.
Atualmente, muitas pessoas golpistas têm tentado se passar por funcionários da Receita Federal para aplicar golpes em aposentados e pensionistas.
Veja como acontecem esses golpes e por que você deve ficar bastante atento para não cair neles! Confira agora o alerta da receita federal.
Alerta Golpe Receita Federal
Os golpistas se passam por funcionário da Receita Federal e ela alerta para esse novo golpe que estão tentando aplicar.
Os criminosos enviam um documento, normalmente com o título NOTIFICAÇÃO, principalmente para pessoas que estão em busca de empréstimos e financiamentos.
No documento geralmente a mensagem diz que a pessoa deve pagar impostos à Receita Federal, e que se ela pagar, poderá ter direito ao crédito desejado.
Os documentos são enviados pelos correios e informam que o imposto a ser pago é o IOF, que é o Imposto Sobre Operações Financeiras, mas não se engane, tudo é falso nesse documento.
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O que fazer se receber o documento do Golpe Receita Federal
Se você receber algum documento, informando que é da Receita Federal, siga alguns passos e imediatamente reconhecerá as irregularidades na Notificação.
- Confira a grafia e os erros ortográficos;
- Poderá também ter erros de digitação; e
- Informações que parecem muito confusas.
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O próximo passo é que ao identificar a falsidade do documento de golpe Receita Federal, você encaminhe até o Departamento da Polícia Civil e faça a denúncia.
Ao realizar o Boletim de Ocorrência, anexe o documento que você recebeu, pois ele servirá como prova da tentativa de fraude.
Outras informações anti-golpe
Uma informação muito importante sobre esse golpe Receita Federal, é que os golpistas usam o nome de um imposto que realmente existe, o IOF.
Entretanto, a Receita Federal não emite documentos para o pagamento desse imposto, conforme é informado nessas notificações.
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A Receita Federal, só recolhe impostos por meio de Documento de Arrecadação Receitas Federais, o DARF, e nunca por meio de depósito em conta-corrente.
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