O FGTS extraordinário foi uma medida adotada pelo antigo governo, em 2022. Portanto, a modalidade surgiu com o propósito de enfrentar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. No entanto, recentemente ele voltou a ser debatido entre os políticos e trabalhadores.
O Governo Federal permitia que os trabalhadores realizassem o saque do FGTS extra no valor máximo de R$ 1 mil. Isso independente do valor na conta.
Mas caso não houvesse movimentação, o montante era revertido ao Fundo de Garantia, recebendo correções baseadas nos rendimentos da poupança trabalhista durante o período. Na época, a medida beneficiou cerca de 32 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 23 bilhões de FGTS extraordinário. Entenda.
Por que o FGTS extraordinário foi extinto?

O saque do FGTS extraordinário do ano passado foi estabelecido por meio de uma Medida Provisória (MP), com validade até 15 de julho do mesmo ano. Portanto, como essa MP não foi votada pela Câmara dos Deputados, ela perdeu sua eficácia legal.
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Portanto, para que um novo saque extraordinário exista em 2023, seria necessário que o Governo Lula criasse uma nova Medida Provisória. No entanto, o Executivo já manifestou sua intenção de não permitir novas movimentações do FGTS.
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Novo formato dessa modalidade de FGTS
Essa modalidade não é acessada com tanta frequência, ainda assim tornou-se bastante conhecida entre os trabalhadores nos últimos anos. O FGTS extraordinário libera-se pela Caixa Econômica em virtude das fortes chuvas em cidades afetadas por desastres naturais.
Mas para usar o benefício, é necessário possuir saldo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Todavia, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
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De acordo com a lei, o FGTS extraordinário concede-se aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Mas ele é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
Quem tem direito a ele?
Conforme previsto por lei, o saque do FGTS extraordinário libera-se na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
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Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tenha efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, autoriza-se a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS destina-se a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Demissão sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
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