O décimo terceiro Bolsa Família será pago? No dia 3 de março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social debateu a possibilidade de viabilizar o abono para o novo contingente de segurados. Mas, ao contrário das expectativas, a pasta informou que não pretende voltar a pagar o abono natalino para este grupo.
Durante a reunião foi ressaltado que o 13º salário para esse grupo nunca caracterizou uma medida aplicada a longo prazo. Mas que o abono foi pago pontualmente uma única vez, em 2019.
De acordo com a secretária responsável pela avaliação da gestão de informações e do Cadastro Único (CadÚnico), Letícia Bartholo, não há previsão de retorno da parcela extra do décimo terceiro Bolsa Família. Entenda melhor.
O que o governo disse sobre o abono?
De acordo com Letícia, o valor pago atualmente pela transferência de renda é maior do que a quantia que o ex-presidente precisou reforçar com o abono natalino em 2019.
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Portanto, apesar da negativa quanto ao 13º salário do Bolsa Família, o programa em si, visa oferecer uma assistência complementar à renda dos segurados em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, ele não se adéqua à inserção de um abono natalino.
Quem pode receber o décimo terceiro Bolsa Família
Todavia, se o 13º salário do Bolsa Família fosse implementado pelo atual governo, seria necessário se enquadrar nas regras gerais de elegibilidade do programa. Assim, o beneficiário teria direito à parcela extra no final do ano.
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Mas, mesmo com a recusa quanto ao valor, o Governo Federal pagará um bônus de R$150 para crianças de zero a 6 anos. Bem como outro valor de R$ 50 para jovens de 7 a 18 anos de idade que façam parte de famílias separadas pelo programa.
No entanto, o Governo Federal afirmou que será necessário cumprir as regras de boa frequência escolar e manter o cartão de vacinação sempre atualizado para receber o abono das crianças.
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Dois grupos são elegíveis
Há a possibilidade de as normas do Auxílio Brasil serem mantidas. Neste contexto, a elegibilidade é distribuída em dois grupos. O primeiro é formado por pessoas em situação de extrema pobreza, portanto, com renda familiar per capita chega a R$ 105.
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O segundo são as pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210. Sendo assim, existem três possibilidades para recebimento do benefício social:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
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