INSS divulgou uma notícia muito importante para os segurados do instituto, agora diversos aposentados podem solicitar aumento de 25% no salário. Porém, infelizmente nem todos poderão obter o adicional, pois o mesmo é restrito apenas para um grupo de segurados.
Acontece que, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão do benefício para os demais segurados do instituto. Sendo assim, veja com mais detalhes quais beneficiários receberão o adicional na aposentadoria.
Como funciona o adicional de 25%?

Primeiramente, o Anexo I do Decreto 3.048/99 presta orientações sobre as situações em que o aposentado pode receber o aumento de 25% no salário do INSS. O mesmo instituiu algumas situações em que os aposentados podem recorrer ao acréscimo, são elas:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Sendo assim, o adicional de 25% é reservado apenas aos beneficiários do INSS que recebem benefício por incapacidade permanente.
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Dicas práticas!
O aumento de 25% no salário do INSS, não se limita ao teto do instituto. Ou seja, o segurado do INSS tem direito ao aumento no salário, por mais que o valor ultrapasse o teto. Todavia, é bom ficar atento, pois, a cobertura acaba quando o aposentado falece, e o mesmo não é implementado na pensão por morte.
Além disso, o pedido de aumento não precisa esperar por um período mínimo de decadência, pois não se enquadra como revisão do benefício previdenciário. Nesse sentido, qualquer aposentado acima de 10 anos pode realizar o pedido do adicional no salário de 25 da mesma forma.
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No caso do instituo negar o pedido, existe a possibilidade de abrir um processo judicial portando os atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.
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