Confirmadas mudanças no consignado afetando o aumento de margem e os empréstimos consignados. Todas as informações você encontra aqui:
No dia 4 de agosto a conversão da Medida Provisória 1106 de 2022 na Lei n.° 14.431 saiu no Diário Oficial da União. Proporcionando mudanças no consignado como, por exemplo, realizou a inclusão de um determinado grupo como apto para contratar empréstimos consignados.
Continue acompanhando e confira as últimas notícias sobre as mudanças no consignado!
O que é empréstimo consignado?
No mercado de crédito atual, o empréstimo consignado, é a linha de crédito que contém as melhores vantagens. Para este ano, a taxa de juros mensais é de 2,14%, disponibilizada uma margem consignável de 35% para contratação desse serviço. Nesse sentido, essas são apenas algumas mudanças no consignado proporcionadas pela Medida Provisória 1106.
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O desconto das parcelas do valor contratado acontece automaticamente da folha de pagamento do contratante. Portanto, o índice de inadimplência é mínimo e permite que os bancos ofereçam altos valores para contratação.
Em relação aos valores liberados na contratação do empréstimo consignado, diferem entre os contratantes. Pois a base usada para a oferta é a renda mensal da pessoa. Por exemplo, o aposentado que ganha por mês R$ 1212, considerando os 35% permitidos para contratar esse serviço, a sua margem fica em R$ 424,20. Liberando em torno de R$ 15.586,12, podendo ser parcelado em até 84 vezes.
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Mudanças no consignado através da Medida Provisória 1106
Por meio da margem extra de 5%, a margem consignável para empréstimo passou de 30% para 35%. Beneficiando aposentados e pensionistas do INSS, bem como, os beneficiários do BPC/LOAS. Uma das mudanças no consignado mais esperada. Além disso, a Medida Provisória, teve a inclusão de emendas para que a situação dos contratantes fosse aprimorada, podendo ofertar mais dinheiro para eles.
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Entre as emendas estava a solicitação do aumento de margem para militares, servidores públicos e trabalhadores CLT. Em seguida a sanção da Medida Provisória 1006 pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, os que pertencem à categoria CLT, ganharam permissão para fazer a contratação de empréstimos consignados. Dessa forma, podem utilizar 35% da margem consignável para empréstimos e mais 5% para contratar o cartão de crédito consignado.
No entanto, os servidores públicos e militares acabaram ficando de fora do aumento de margem novamente. Pois a emenda continha erros que acabavam interferindo no plano de saúde deles. Portanto, ocorreu o lançamento da Medida Provisória n.° 1132 de 2022. Propondo a contratação das operações de crédito consignado, mediante desconto automático na folha de pagamento do contratante, visando os militares e servidores públicos.
Entre as mudanças no consignado está o fim do limite de linhas de crédito para empréstimos. No momento, os contratantes podem ter somente até 9 linhas ativas. Desse modo, a emenda visa colocar fim na limitação e permitir, enquanto houver margem consignável, a pessoa realizar contratações de empréstimos.
Além disso, a Medida Provisória 1106 proporcionou mais 5% como margem. Entretanto, exclusivos para a contratação do novo cartão benefício INSS. Tendo como previsão para liberação de acesso o dia 20 de setembro. Mas somente para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que totalizam uma margem consignável de 45%.
Outra mudança no consignado é a chegada do empréstimo Auxílio Brasil, para os participantes do Programa Auxílio Brasil. Contudo, sua liberação somente deve ocorrer a partir do dia 18 de agosto. Liberando para eles uma margem de 40% para contratar empréstimos consignados.
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