Em alguns momentos, ocorrem alguns imprevistos relacionados à saúde e o trabalhador precisa se afastar de suas atividades laborais. Por conta disso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece o benefício do auxílio-doença, pago mensalmente para quem atende aos requisitos para receber. Saiba tudo sobre como funciona.
O que é o auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que precisem se afastar de suas atividades laborais por conta de alguma doença ou acidente. É preciso comprovar, através de perícia médica, a condição de afastamento, para que possa receber o benefício.
Para realizar a perícia, é preciso agendar nos canais de atendimento do INSS (telefone 135 ou site/aplicativo Meu INSS). No caso de o segurado não poder comparecer, poderá reagendar uma única vez pelos mesmos canais. Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o período para remarcação é de sete dias antes até a data agendada, tendo que solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar.
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Mas, no caso de não haver o reagendamento quando o segurado faltar à perícia, fica impossibilitado de solicitar pelos próximos 30 dias. Além disso, nos casos em que o tempo concedido for insuficiente, o segurado precisa solicitar a prorrogação do benefício, com prazo de 15 dias antes ao término do auxílio.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença, um dos requisitos é cumprir carência de 12 contribuições mensais. Mas, em casos de doença prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001, a carência poderá ser isenta pelos peritos médicos. As doenças previstas nessa portaria são:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.
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Além disso, outro dos requisitos para receber o auxílio-doença é comprovar a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para o empregado em empresa, pode requerer por estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias pela mesma doença)
Como solicitar o auxílio-doença
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
Fazer o login e escolher a opção “Agende a sua perícia”
Clique em “Agendar Novo”, se for o primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento da solicitação pelo meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
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Após isso, o segurado deve comparecer à perícia médica na data e local agendados. Ou então, aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar. Por fim, após a realização, acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Os documentos solicitados durante a perícia médica são: documento de identificação oficial com foto; número do CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição ou documentos que comprovem pagamento ao INSS; documentos médicos (atestados, exames, relatórios, etc); declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
Além disso, caso o segurado seja especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), é preciso apresentar documentos que comprovem essa situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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