Muitas pessoas se preocupam com a sua aposentadoria, já que eventualmente não vamos conseguir mais exercer atividades para poder nos manter. Dessa forma, a aposentadoria é importante para que as pessoas consigam fazer a manutenção da vida, após ficarem mais velhas. Desse modo, confira a seguir os tipos de aposentadorias que você pode conseguir pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é o benefício com os requisitos mais brandos, para conseguir se aposentar por idade é necessário ter 15 anos de contribuição e ter a idade mínima necessário, que para essa modalidade é 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Aposentadoria por tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício da previdência por excelência, que pode ser então reivindicado ao completar um determinado tempo de contribuição com a Previdência Social.
Para assegurar o pedágio de 100% é necessário cumprir as seguintes condições:
- Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
- Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
- Cálculo adotado: médias de todas as contribuições.
Aposentadoria por Invalidez
Para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário assim alguns fatores além da própria incapacidade, como a idade, o grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Para conseguir a aposentadoria é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e tenha contribuído durante pelo menos 12 meses, que é o período de carência.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é para os trabalhadores que na condição do exercício de sua profissão, foram expostos a agentes nocivos, que são agentes que fazem mal para a saúde do trabalhador.
- Insalubridade:
- agentes químicos;
- agentes físicos;
- agentes biológicos.
- Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Os requisitos para a aposentadoria, podem variar conforme o risco do agente durante a sua atividade.
- 25 anos de contribuição nos casos de grau leve;
- 20 anos de contribuição nos casos de grau moderado;
- 15 anos de contribuição nos casos de grau grave.
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