Crédito Consignado – Como não ficar com dívidas na Família em caso de falecimento??!!! VEJA AGORA!!!
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Valores de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados na conta bancária do devedor, só recebem a proteção de impenhorabilidade atribuída a salários e pensões quando forem comprovadamente destinados à manutenção da pessoa ou de sua família. Fora dessa situação, o crédito consignado pode ser normalmente penhorado por ordem do juiz.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analise se os valores decorrentes de um empréstimo com desconto em folha de pagamento são necessários à subsistência do devedor e de sua família ou se poderiam ter sido efetivamente penhorados no processo.
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O recurso teve origem em execução de título extrajudicial em que o juiz determinou a penhora de quantia depositada em conta bancária também destinada ao recebimento de salário. Segundo o magistrado, como o saldo decorreu de empréstimo, não haveria impedimento ao bloqueio judicial dos valores. Com fundamentos semelhantes, a decisão foi mantida pelo TJDFT.
O empréstimo consignado por sua vez, é feita atualmente por muitos aposentados e pensionistas do INSS, que necessitam de um dinheiro extra e não possuem outra forma de abater suas dívidas. Hoje na maiorias das vezes o consignado é feito em 84 parcelas iguais mensalmente, ou seja 7 anos. A taxa de juros encontra-se na faixa de 1.8% relativamente baixa e proporcional. Esse é descontado diretamente na folha de pagamento não necessitando de boletos, carnês, entre outros.
Hoje vale ressaltar que é de extrema importância o segurado obter o seguro de vida incluso no contrato, devido que em caso de falecimento a dívida se não tiver ainda acabado por completo, irá ser cobrado de algum parente próximo.
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