Em 2019, o Brasil passou pela Reforma da Previdência. Nesta época, várias dúvidas surgiram com relação à aposentadoria e como isso afetaria os aposentados do INSS. No entanto, o trabalhador que atendia aos requisitos antes da reforma, tem direito ao chamado direito adquirido.
Nesse sentido, de acordo com o decreto-lei, em seu artigo 6, “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Logo, para entender do que se trata, leia o artigo na íntegra.
Entenda do que se trata o direito adquirido na aposentadoria

Em primeiro lugar, de acordo com a própria legislação, consideram-se adquiridos os direitos que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterada, a arbítrio de outrem.
Nesse sentido, é o direito já incorporado ao patrimônio pessoal do ser humano. Ou seja, é aquele direito que a possa já pode exercer.
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Exemplo prático: João contribuiu 35 anos para a Previdência Social e já pode se aposentar de acordo com o previsto na legislação antes da reforma da previdência. Nesse sentido, João já tinha o direito adquirido a aposentadoria antes da reforma em 2019.
É válido destacar que, ao fazer o cálculo da aposentadoria, o instituto deve considerar aquilo que é mais vantajoso para o trabalhador. Entretanto, se João já tivesse o direito adquirido, mas continuasse contribuindo, teria que ficar atento, já que a regra de transição pode ser mais vantajosa.
Então, se quiser saber qual a regra mais vantajosa, recomendamos que você faça um planejamento previdenciário e analise os requisitos antigos e os atuais, além do tempo de contribuição até 13 de novembro do ano de 2019.
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E como comprovar o direito adquirido na aposentadoria?
Em primeiro lugar, mais uma vez, recomendamos que você procure um especialista previdenciário para que você possa ser auxiliado na solicitação da sua aposentadoria. Logo, também é necessário reunir todos os documentos para comprovar o direito adquirido.
Em resumo, de acordo com o próprio INSS, os documentos exigidos variam conforme o histórico profissional de cada pessoa. Entretanto, é possível solicitar carteira de trabalho, a GPS (Guia da Previdência Social) e o próprio extrato previdenciário fornecido pelo órgão que comprovam o período!
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Entenda quando entrar na justiça
É preciso entender que antes de entrar na justiça, é recomendado entrar com um recurso administrativo. Isso porque, o Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão autônomo e pode ser uma saída estratégica em alguns casos, em vez de ingressar com ação judicial, além de ser mais rápida!
Entretanto, se o recurso for negado ou demorar demais para ser lido, recomendamos recorrer a Justiça.
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