Todos os anos os aposentados recebem a bonificação do 13° salário durante o segundo semestre. Entretanto, por 3 anos consecutivos o governo federal, escolher por fazer a antecipação. Dessa maneira, em 2020, os depósitos aconteceram durante os meses de abril e maio. Em 2021, nos meses de maio e junho. E, em 2022, nos meses de abril e maio.
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Como funcionou o pagamento do 13° salário antecipado em 2022?
Com o Decreto 10.999 que, integrou o Programa de Renda e Oportunidade, os aposentados começaram a ser bonificados com a antecipação dos pagamentos do 13° salário durante o ano de 2022.
Vale ressaltar que a gratificação natalina é um direito dos seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
Portanto, o abono não é pago para aqueles que recebem o BPC (benefício de prestação continuada), por ter caráter assistencial e ser de responsabilidade do governo federal. E, apenas o INSS fica responsável por sua manutenção.
O 13° salário, tem o principal objetivo de garantir que os aposentados, consigam aproveitar as festividades durante o fim do ano de forma digna. Entretanto, por conta dessa antecipação para o primeiro semestre de 2022, agora durante esse fim de ano, boa parte dos segurados acabaram ficando com problemas financeiros.
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O 13° salário vai ser antecipado agora em 2023?
Como foi dito anteriormente, a antecipação do 13° salário, durante os últimos três anos, foi por conta do auge da pandemia do Covid-19. Havendo a confirmação para 2022, com a publicação do Decreto 10.999 do Programa de Renda e Oportunidade. Para que, conseguissem manter pagando as contas das suas necessidades básicas, sem prejuízo ao seu orçamento do mês.
Entretanto, depois do controle do vírus e o avanço da vacinação no Brasil, não existe nenhuma confirmação de que o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, vai fazer a antecipação pelo quarto ano seguido. Mas, a possibilidade não está descartada.
Agora, devemos esperar o pronunciamento contrário do governo, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, seguir o que determina o Decreto 10.410 de 2020, que estabelece a forma de pagamento do 13° salário.
Esse decreto, define que o pagamento da gratificação natalina, deve seguir a folha de pagamento de agosto, pago em setembro. E, da folha de novembro, pago em dezembro. Portanto, até que o governo federal faça a divulgação dessas informações, confirmando a antecipação, o cronograma de pagamento deve seguir esse viés.
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