CONFIRA como o aposentado deve declarar o Imposto de Renda em 2022
Novas regras surgiram e os beneficiários do INSS precisam se informar sobretudo, das alterações para declarar o Imposto de Renda.
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Vale ressaltar que nesse ano de 2022 deverá declarar primordialmente quem recebeu benefício somado acima de R$28.559,70 no ano passado.
Nesse sentido, a devida declaração tem prazo para ser realizada e a mesma pode sofrer pena de multa, caso não seja cumprido o determinado período.
O prazo para prestar contas em 2022 vai do dia 7 de março a 29 de abril, ou seja, iniciou no dia de ontem.
Sobretudo, lembrando que aqueles que não cumprirem com o prazo pagará multa de no mínimo R$165,74, que pode chegar a 20% do devido no ano.
O cidadão pode baixar o programa de declaração do IR (Imposto de RENDA) 2022 no site da receita federal, ou baixar de forma gratuita o aplicativo Meu Imposto de renda – IRPF disponível no Google Play ou App Store.
Dentre as informações mais importantes que devem ser enviados à Receita Federal estão o valor do benefício recebido pelo INSS, além disso gastos que teve no ano, exclusivamente com saúde, entre outras rendas que tiver mensurado e bens e direitos.
Nos anos de 2020 e 2021 o prazo para a realização foi estendido, levando em consideração a calamidade público decorrente da pandemia de Covid-19, contudo para esse ano não contém informações que o período será estendido novamente.
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Confira a baixo a lista de aposentados e pensionistas do INSS que precisam declarar o Imposto de Renda:
- Tiveram rendimentos somados num valor superior a R$28.559,70 no ano de 2021;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
- Ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
- Aqueles que fizeram operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e demais;
- Tinham posse num valor superior a R$300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- Optaram por isenção de imposta de venda de um imóvel para a aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Contrataram empréstimo consignado acima de R$5 mil.
Doenças graves que desobrigam a declaração de renda:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado grave da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Segurados que possuem menos de 65 anos:
- O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”; vá em novo e abra uma nova ficha;
- Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social);
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97;
- O valor da devida aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte;
- Declarar o total de rendimentos recebidos no ano e o imposto retido na fonte, se houver.
Segurados que possuem mais de 65 anos:
- Possuem direito a isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário;
- Essa isenção vale apenas para aposentadoria, pensão por morte ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal.
- Ela está limitada a R$24.751,74 no ano, mesmo se o segurado receber mais de um benefício;
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis e está na linha 4 do informe do INSS.
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