Chega ao fim a suspensão consignados, a expectativa era grande por parte dos aposentados. Os aposentados e pensionistas sofreram bastante com a crise econômica que a pandemia da COVID-19 causou, então os aposentados comemoram a Lei do Superendividamento, aprovada em julho de 2021.
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Suspensão consignado: uma ajuda aos aposentados
Em julho de 2021, o Governo Federal aprovou a Lei 14.181, diante de uma grande expectativa dos aposentados. Grande parcela das famílias brasileiras são amparadas pelos benefícios dos aposentados, e esses também sofreram esmagamento em suas finanças.
A Lei do Superendividamento recebeu esse nome, pois tinha como objetivo ajudar a diminuir as dívidas dos aposentados. Foi criada como uma oportunidade daqueles que estavam endividados negociar com seus credores.
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O grande impacto foi que a Lei atingiu também os empréstimos consignados, o vilão dos segurados do INSS e outros. Os empréstimos consignados são aqueles que o desconto é feito direto na folha de pagamento de remunerações, salários, proventos, pensões e/ou benefícios previdenciários.
Podem ser contratados por servidores ou empregados, do setor público ou privado, podendo estar na ativa ou inativos.
A Lei do Endividamento previa a suspensão consignado pelo período de 180 dias, ou seja, um alívio nas contas dos aposentados. O que ocasionou o fim da suspensão do pagamento dos consignados, compreenda a seguir.
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Decreto do governo impede suspensão dos empréstimos consignados
Mesmo sob a reclamação de que não conseguiam aplicar a suspensão consignado, o decreto presidencial interrompeu o sonho dos aposentados. No dia 26 de julho, o presidente da república Jair Bolsonaro assinou o Decreto 11.510/2022. Com isso, mesmo em período de campanha eleitoral, o Decreto derruba as expectativas dos aposentados de um alívio em seus orçamentos.
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Trata-se da alteração na Lei do Endividamento, que em seu texto privilegiava aqueles que possuíam muitos empréstimos consignados. Com o decreto presidencial, os empréstimos consignados ficam de fora da possibilidade de negociação dos endividados.
Assim sendo, toda expectativa que os segurados do INSS tinham sobre a suspensão dos pagamentos chegou ao fim e de uma forma não muito feliz. Somado a isso, uma outra mudança ocorreu no percentual de sobrevivência mínima, continue a leitura para compreender.
Decreto governamental e a sobrevivência mínima
Existe um conceito de que deve haver um percentual considerado para sobrevivência mínima, para que o trabalhador, na ativa ou aposentado, tenha uma vida com dignidade.
Na Lei do Superendividamento não determinava esse percentual, assim quando questionada a justiça analisava caso a caso.
Com o decreto presidencial, o percentual de sobrevivência mínima foi determinado em 25% do salário mínimo, que para o ano vigente fica taxado em R$303,00.
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Sem questionar o percentual é preciso que os aposentados ou trabalhadores da ativa compreendam que seu teto de endividamento aumentou.
Dessa forma fica ainda mais difícil provar o déficit na renda pessoal.
Portanto, antes desse Decreto a justiça e os órgãos de proteção ao consumidor arbitraram por seus entendimentos e análises de cada caso. Agora com esse percentual determinado, e o fim da suspensão dos pagamentos dos consignados, é preciso redobrar a atenção ao controle das dívidas.
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