O auxílio-doença do INSS é um benefício pago aos trabalhadores que precisam ficar ausentes do trabalho por determinado período, até se recuperarem. Os 15 primeiros dias são pagos pela própria empresa e a partir do 16º dia o pagamento fica por conta do INSS. Saiba mais quem tem direito.
Uma dúvida que costuma ser recorrente dentre os trabalhadores é em referência às doenças mentais e se elas dão direito ao auxílio-doença do INSS. Como requerem um diagnóstico minucioso, há alguns casos em que esses transtornos acabam tendo um diagnóstico não tão preciso ou até mais demorado.
No ano de 2021, de acordo com o próprio INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do emprego por conta de transtornos. Caso o quadro depressivo esteja afetando diretamente o desempenho laboral do trabalhador, ele poderá, sim, receber o afastamento.
Lista de distúrbios que podem dar direito ao auxílio-doença do INSS
- Depressão;
- Transtorno bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas, uso de substâncias psicoativas, uso de álcool, cocaína ou outros entorpecentes;
- Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.
É importante deixar claro que não basta apenas o diagnóstico da doença para que o trabalhador possa se afastar temporariamente de seu trabalho. O que vai definir se ele tem direito ao auxílio-doença do INSS ou não é a incapacidade permanente de exercer as suas atividades laborais.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Antes de mais nada, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios para poder solicitar o auxílio-doença do INSS. Veja abaixo:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Então, assim que diagnosticado um quadro de depressão, o trabalhador precisa comparecer até uma agência do INSS para a realização de perícia médica, que vai determinar o tempo de pagamento do auxílio-doença.
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Portanto, é preciso reunir a documentação que comprova a condição do trabalhador, como laudos, exames, atestados, dentre outros. Muitas pessoas confundem o auxílio-doença do INSS com a aposentadoria por invalidez.
Mas a aposentadoria por invalidez é quando fica comprovado que o trabalhador não tem mais possibilidade de exercer as suas atividades laborais de forma definitiva. Ou seja, quando não há possibilidade de cura definitiva, o que o impede de permanecer trabalhando ou ser remanejado de função.
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