Você sabia? Um certo grupo de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria, aumento este que pode elevar o benefício para além do teto de pagamentos do órgão!
Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?
Tem direito a este novo aumento na aposentadoria apenas os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
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Além disso, para receber o novo benefício, é necessário que o beneficiário comprove a necessidade diária de um cuidador, profissional de quem dependa para diversas atividades básicas do cotidiano.
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Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Se você faz parte deste seleto grupo, com direito ao aumento de 25% na aposentadoria, solicite o aumento:
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O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que estão incapacitados de forma permanente e total para o trabalho, seja por doença ou acidente.
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Para que o beneficiário receba a aposentadoria, é necessário que comprove alguns requisitos na solicitação, ou seja:
- Ter sido reconhecido como pessoa com deficiência ou estar com o processo de reconhecimento em andamento;
- ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 12 meses nos últimos 36 meses antes da data do requerimento;
- estar incapacitado para o trabalho que exercia antes da doença ou do acidente, e não poder ser reabilitado para o trabalho;
- ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses consecutivos antes da data do requerimento.
Quais as doenças que dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Veja abaixo algumas das doenças que podem conceder a aposentadoria por invalidez, isto é, caso incapacitem o labor do contribuinte:
- Cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou pernas;
- perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- doença que deixe a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Fonte: Gov.br
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