O auxílio aluguel é um benefício pago para um grupo de pessoas e tem o intuito de ajudar a subsidiar a moradia. Uma ótima chance para as famílias que não possuem a casa própria e que precisam desembolsar esse valor mensalmente. Saiba como funciona.
O sonho da casa própria ainda não é realidade para muitas pessoas. Dessa forma, precisam realizar o pagamento de aluguel todos os meses. Mas, há um problema quando as famílias não possuem um grande poder aquisitivo.
Acontece que o valor do aluguel não costuma ser barato e as famílias precisam fazer malabarismos com a sua renda para darem conta de todos os gastos. A boa notícia é que existe o auxílio aluguel e você pode solicitar caso cumpra os requisitos.
Quem tem direito ao auxílio aluguel?

A primeira etapa para para receber o auxílio aluguel é estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Esse cadastro garante o acesso a diversos benefícios assistenciais e tem o objetivo de auxiliar pessoas de baixa renda.
Para a inscrição no Cadastro Único, as famílias precisam cumprir algumas regras. Abaixo, você confere o que é preciso para poder se inscrever.
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Como se inscrever no Cadastro Único?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a inscrição no Cadastro Único não é garantia para o acesso a todos os programas assistenciais. Isso porque cada programa possui suas regras próprias, que englobam a renda, perfil social, dentre outros. Mas, a inscrição no Cadastro Único é primordial e obrigatório para todos os programas. A partir daí, cumprindo as demais regras, a família pode se beneficiar com algum programa.
A inscrição no cadastro único é gratuita. Sua realização pode ser no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS do município. O responsável pela família deve ir pessoalmente, levando um documento oficial com foto, o CPF e comprovante de residência. Se não tiver comprovante de residência, deve fazer uma declaração de onde mora.
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Além desses documentos, o responsável pela família deve ter, pelo menos, um documento de cada membro da sua família: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Qualquer pessoa pode se cadastrar no Cadúnico, sendo que a prioridade é para as famílias que possuem renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Para quem tem renda acima disso, são poucos os programas que os englobam.
Regras para receber o auxílio aluguel
O benefício social é distribuído de duas formas: a primeira é por meio de iniciativa das prefeituras. Em posse dos dados do cadastro, algumas gestões municipais oferecem um pagamento mensal de auxílio aluguel para as famílias mais necessitadas.
Além disso, o benefício também atende as famílias afetadas por desastres naturais ou situações de emergência. Nesse caso do benefício municipal, a solicitação deve ser feita junto à Prefeitura Municipal.
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Outra opção é o auxílio aluguel disponibilizado pelo Governo Federal. Esse benefício é pago para as famílias que estão desabrigadas, de forma temporária, até que possam se sustentar e outra residência.
Quem recebe o auxílio aluguel do Governo Federal também tem prioridade nos programas de habitação como o Minha Casa Minha Vida. Nesse caso do benefício federal, a família deve entrar com pedido diretamente no CRAS. No local, o responsável é informado sobre a documentação necessária para receber o benefício.
A informação dos valores repassados também precisa ser verificada na Prefeitura Municipal ou no CRAS, dependendo do tipo que for solicitado.
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