Lula perdoa dívidas de muitos beneficiários do Bolsa Família! Essa informação vem despertando o sentimento de alívio em muitas pessoas.
Muitas e importantes mudanças ocorreram ultimamente dentro do Governo Federal. Afinal, com a transição de mandato, os beneficiários do Bolsa Família foram os mais afetados, positivamente falando.
Veja a seguir sobre o assunto que vem mexendo com a curiosidade das pessoas: Lula perdoa dívidas. Confira como isso vai acontecer.
Lula perdoa dívidas
Atualmente, o Brasil possui um grande número de endividados. Normalmente, eles são pessoas que possuem poucos recursos financeiros. Portanto, o Governo Federal começou com um novo programa, visando ajudar milhares de brasileiros que estão com débitos ativos.
O objetivo de Lula é recuperar a economia do país, deixando-a estável por curto, médio e longo prazo. Portanto, o programa vai ajudar os brasileiros inadimplentes. Dentre eles, os beneficiários do Bolsa Família que se encontram negativados.
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Todavia, Lula perdoa dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Desse modo, elas têm a oportunidade de não ter mais contas.
Mas o programa possui algumas regras. Uma delas é que a dívida não seja maior de 60 salários mínimos, em casos de pequenas empresas, a possibilidade de conseguirem descontos de 40% a 50%.
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Beneficiários do Bolsa Família têm acesso ao novo programa
Com o novo programa chamado Litígio Zero, os beneficiários do Bolsa Família podem acabar renegociando seus débitos.
Com as mudanças ocorridas na margem consignável, que faz parte deste programa social, não consegue acessar mais a tanto dinheiro por meio de consignado como antes.
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No entanto, com o novo programa de Lula perdoa dívidas, estes beneficiários podem sair do vermelho e recomeçar. Mas para ter acesso a este programa, deve acessar o site da Receita Federal, para ter mais informações. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita, vá à opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço, clique no serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- Portanto, realize o preenchimento do requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
- Todavia, anexe então a prova do recolhimento da prestação inicial;
- Apresente o certificado expedido por profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.
Depois de todos esses passos, basta seguir as instruções.
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