A Lei 14.181/2021 permite que o pagamento do empréstimo consignado poderá ser suspenso por 180 dias. Sendo que está lei tem a finalidade de proteger os aposentados do superendividamento.
Ocorre que a Lei 14.181/2021 permitia a renegociação da dívida. No entanto, devido ao Decreto nº 11.150/2022, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro modificou a lei do superendividamento.
O que a Lei do superendividamento garante?
A lei 14.181/2021 permite a repactuação das dívidas de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Sendo que haverá a redução de encargos dos contratos para que haja a repactuação da dívida.
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Está repactuação seria permitida para preservar o mínimo existencial para sobrevivência dos adquirentes do empréstimo.
O mínimo existencial é referente ao valor que uma pessoa super endividada necessita para garantir suas sobrevivência. Ou seja, valores que serão utilizados com despesas essências, como moradia, água, luz, saneamento, comida e saúde.
Desse modo, a lei garante que a pessoa com dívidas altas e que acabou prejudicando sua própria subsistência com o valor de pagamento de empréstimo, tenha valores para se manter, Ou seja, a lei é uma forma de garantir que a renda do beneficiário não seja totalmente prejudicado por empréstimos.
Qual o beneficio da Lei do superendividamento?
A repactuação do contrato deveria oferecer um novo plano de pagamentos dos valores para que a subsistência do adquirente não seja prejudicada.
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Sendo assim, segundo a lei seria possível que o beneficiário do empréstimo pudesse tentar um acordo com os credores para dar inicio ao pagamento da repactuação 180 dias após a homologação do acordo.
Portanto, devido a esta lei, diversos beneficiários do INSS procuraram a justiça para renegociar a divida e fazer o acordo, para começar a fazer o pagamento da repactuação do contrato 180 dias após o acordo.
No entanto, devido a um decreto, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, este benefício caiu por terra.
O Decreto nº 11.150/2022 impede utilização da suspensão empréstimos por 180 dias por alguns grupos

O Decreto nº 11.150/2022 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, determinou algumas mudança na Lei 14.181/2022, a lei do superendividamento.
Dentro desta mudança está o empréstimo consignado. Sendo que devido ao novo decreto o empréstimo consignado não poderá fazer parte do processo de repactuação de dividas. Portanto, os aposentados e pensionistas do INSS com empréstimos consignados ativos, não poderão repactuar o contrato e fazer acordo para que o pagamento da repactuação somente inicie após 180 do acordo feito.
O que é o superendividamento?
O superendividamento ocorre quando a pessoa possui dívidas em excesso que comprometem sua renda mensal. Desse modo, o valor das dividas, nestes casos, muitas vezes utiliza 100% da renda mensal do consumidor ou até mais.
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Portanto, o conceito de superendividamento pode ser aplicado quando uma pessoa adquire diversos empréstimo, muitas vezes um para pagar o outro, e entra numa bola de neve de divida da qual não consegue sair.
Dessa forma, fica prejudicada a renda mensal desta pessoa, que não consegue pagar as dividas completas e nem manter suas despesas essências.
Como conseguir a suspensão de empréstimos?
Será necessário procurar o Procon, Ministério Público ou a Defensoria Pública para que seus contratos sejam revisados.
Dessa forma, estes órgãos podem auxiliar que o consumidor faça o acordo com o credor, de forama que ganhará a suspensão dos pagamentos por 180 dias.
No entanto, se não houver acordo entre as partes, poderá ser ajuizada ação judicial para a revisão dos valores contratados.
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