Conhecer os direitos é fundamental para uma vida mais tranquila e segura, principalmente para a população idosa, que possui uma série de benefícios assegurados por lei. O Estatuto do Idoso garante uma série de direitos a pessoas que tenham 60 anos ou mais. Portanto, os idosos podem garantir diversos benefícios que vão desde saúde, habitação, transporte e lazer gratuitos.
Por que é importante conhecê-los? Muitos idosos desconhecem seus direitos e acabam gastando dinheiro desnecessariamente. Por isso, preparamos este post para informar sobre os principais benefícios que a legislação brasileira garante a você que tem mais de 60 anos. Conheça quais são e aproveite!
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Como esses benefícios podem ajudar no orçamento do idoso?
Benefícios como a isenção do pagamento do IPTU, o direito a meia-entrada em diversas atrações de lazer e cultura, e o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados podem trazer economia e comodidade para o dia-a-dia dos idosos.
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Quais são alguns dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso?
Um dos benefícios bastante significativo é a isenção extra para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais. Além da isenção tradicional de R$ 1.903,98 por mês, os segurados contam com outra faixa de isenção de valor igual.
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Além disso, em relação à saúde, o Estatuto garante o fornecimento gratuito de medicamentos, principalmente de uso continuado, assim como próteses e recursos para tratamento, habilitação e reabilitação. Por fim, o direito ao transporte gratuito em transportes coletivos públicos e a reserva de vagas em estacionamentos são outros exemplos de direitos importantes para a população idosa.
Existe algum benefício para idosos de baixa renda?
Sim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que não possuem tempo de contribuição para se aposentar.
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Este benefício paga um salário mensal no valor do piso salarial nacional vigente, desde que a renda familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o idoso e que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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