Embora o governo federal tenha inicialmente prometido lançar o programa de negociação de dívidas, o Desenrola Brasil, apenas em setembro, seus planos foram antecipados. A partir de segunda-feira (17), os devedores poderão aproveitar esse sistema. No entanto, é necessário estar atento aos critérios, que foram reestruturados.
Segundo o governo federal, o Desenrola Brasil tem potencial para beneficiar 70 milhões de pessoas. Na sexta-feira (14), teve publicação no Diário Oficial da União uma portaria com todas as condições e procedimentos para adesão. O Desenrola será executado em três etapas. As duas primeiras já entram em vigor a partir de segunda-feira:
- Fim das dívidas bancárias de até R$ 100;
- Etapa de renegociação de dívidas bancárias que pode beneficiar mais de 30 milhões de brasileiros.
Como parte de um acordo do governo federal com os bancos, todas as dívidas de até R$ 100 que se tornaram pendências em nome do cidadão deverão ser perdoadas. Por meio desta ação, as restrições são eliminadas e a pessoa pode, por exemplo, voltar a obter crédito ou firmar contratos de aluguel, desde que não haja outras restrições.
Com essa ação, o Governo Federal estima que pode beneficiar cerca de 1,5 milhão de pessoas atualmente negativadas por dívidas de pequeno valor. Isso se aplica a quem tem o nome restrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa. Para essas pessoas, o processo também começa na segunda-feira (17).
Como faço para negociar as dívidas pendentes no Desenrola Brasil?

Nesta fase de renegociação de dívidas exclusivamente com os bancos, apenas os devedores que pertencem à Faixa 2 do Desenrola Brasil são incluídos. Isso ocorre porque o programa foi segmentado em dois grupos-alvo.
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Na Faixa 1 estão os indivíduos cuja renda não excede dois salários mínimos ou que estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Isso, contanto que suas dívidas financeiras não superem R$ 5 mil. Para este público, as negociações começam em setembro.
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Os acordos em julho se aplicam a pessoas que:
- Possuem renda de no máximo R$ 20 mil por mês;
- As dívidas foram assumidas até, no máximo, 31 de dezembro de 2022;
- Aplica-se apenas a dívidas contraídas em bancos, sem restrição de valor;
- O acordo deve ser feito diretamente com a instituição bancária.
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