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Desenrola: Dívidas de ATÉ R$ 5 mil podem ser PARCELADAS em 60 Vezes; Confira!

Por Bruna Schmidt
12/06/2023
Em DESTAQUE, Prorrogação de Dívidas
0

De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 70 milhões de indivíduos estão previstos para serem beneficiados pelo programa. O público abrangido por essa iniciativa será dividido em duas categorias. Veja aqui como o governo vai quitar dívidas:

O programa “Desenrola Brasil”, lançado pelo Ministério da Fazenda, tem como objetivo a renegociação de dívidas. A medida provisória que instituiu essa ação foi assinada na última segunda-feira (5). Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas possam se beneficiar desse programa.

Conforme informado pelo governo federal, o público contemplado pelo programa será separado em duas faixas. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociá-las e parcelá-las em até 60 vezes, de acordo com o órgão responsável.

A expectativa é que as renegociações tenham início a partir de julho. O governo ainda precisa realizar um leilão para garantir a adesão dos credores ao programa. Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem maiores descontos serão beneficiadas no leilão.

Faixas e renegociação

Faixa 1

A Faixa I é destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

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Segundo informações do Ministério da Fazenda, o programa irá fornecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Confira as regras a seguir:

  1. Serão renegociadas dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022.
  2. O pagamento poderá ser realizado à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 parcelas. O devedor deve selecionar um banco participante do programa para realizar a renegociação.
  3. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, não será exigido nenhum valor de entrada.
  4. A primeira parcela vencerá após 30 dias.
  5. Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
  6. O pagamento das parcelas poderá ser efetuado por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
  7. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, o banco poderá realizar a cobrança e o nome da pessoa poderá ser negativado novamente.
  8. Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.
  9. Nesta faixa, não serão passíveis de financiamento as seguintes dívidas:
    • Crédito rural;
    • Financiamento imobiliário;
    • Créditos com garantia real;
    • Operações com funding ou risco de terceiro.

Leia mais: INSS Oferece Surpresa aos Beneficiários: Nova Margem de Crédito Consignado de + R$1000,00 Além do 13º Salário!

O governo explicou que, ao permitir que o devedor escolha um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.

Faixa 2

No que se refere à Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas em instituições bancárias. Os devedores terão a oportunidade de realizar a renegociação diretamente com a respectiva instituição financeira.

Diferentemente da Faixa I, neste grupo o governo não fornecerá uma garantia específica. No entanto, como contrapartida aos descontos nas dívidas, os bancos receberão um incentivo para aumentar a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II ficarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Leia mais: Atrasados do INSS 2023: Precatórios, RPVs e seus Impactos da Emenda Constitucional 114

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Pagamento de R$ 1980 do INSS em 2023. (Fonte: João Financeira TV)

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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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