Aposentados do INSS terão a possibilidade de receber valores atrasados esse mês, provenientes dos precatórios. Confira como consultar, quem terá direito a eles.
Os aposentados do INSS, muitas vezes, precisam recorrer à Justiça para reaver alguns valores do Instituto, seja por erro no benefício pago, ou até demora para a concessão. Portanto, a boa notícia é que alguns beneficiários já poderão receber nessa primeira quinzena.
O Conselho de Justiça Federal havia determinado a suspensão temporária dos pagamentos dos chamados precatórios para os beneficiários. O motivo é a contestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a metodologia usada para o pagamento. Sendo assim, a falta de ordem estabelecida acabou impactando no pagamento dos honorários dos profissionais envolvidos.
Mas, ocorreu uma reunião no dia 02 de agosto com os membros do Conselho e da OAB para acertar esses detalhes. Então, o pagamento deve ser em breve. Confira.
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Processo dos precatórios do INSS é aprovado
Como já falado, o pagamento dos precatórios do INSS deve ocorrer na primeira quinzena de agosto. Para quem não sabe, os precatórios são ações judiciais que ultrapassam 60 salários mínimos, ou R$72.720.
Portanto, o pagamento foi autorizado e, nesse lote, recebem aqueles beneficiários que tiveram ordem de pagamento expedida entre 02 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. De acordo com o Conselho de Justiça Federal, o depósito dos valores ficou de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRF).
Os TRF receberam os valores dos precatórios ainda no mês de junho, mas a liberação para os beneficiários deve acontecer apenas nesse mês.
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Quando vou receber o pagamento dos precatórios INSS
Como a responsabilidade dos depósitos é dos TRFs, a consulta dos valores atrasados do INSS deve ser feita diretamente no site de cada instituição. Os dados solicitados são os pessoais do beneficiário, o número do processo, nome do advogado e mais algumas informações que podem variar de um para outro.
Confira o TRF de cada região e sua jurisdição. Acesse o site do órgãs correspondente a onde você abriu o processo contra o INSS para receber os precatórios.
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal.
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo.
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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