Direito dos aposentados garante aumento de 25% no salário – saiba mais aqui
Existe na lei um acréscimo de 25% aos aposentados! E muita gente não conhece, acaba ficando sem utilizar esse direito! Assim, o segurado em questão que tem esse direito são aqueles aposentados por invalidez que necessitam permanente de outra pessoa!
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A intenção da lei é amparar esses segurados que já possuem problemas, físicos, motores ou mentais, que incapacitam o aposentado de realizar uma atividade remunerada. Além disso, serve também para amenizar os custos extras que vem com essas situações.
Saiba mais como requisitar esse direito a seguir
Como funciona o aumento aos aposentados que tem esse direito?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é amparado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Então o princípio básico desta lei é baseado na dignidade da pessoa humana prezada pela Constituição da República de 1988. Conforme publicado “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”
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Então, conforme o Decreto nº 3.048/1999 que regulamenta essas questões, há algumas categorias listadas que já garantem o acréscimo, são elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
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- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Para obter o benefício, deve solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, no aplicativo ou no site, na aba “Meu INSS”, você faz a solicitação do requerimento. Ainda terá de ir a uma unidade para realizar a perícia médica caso não tenha o documento que comprove a invalidez.
Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:
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- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).
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