Direito a R$ 550,00 mensais!
O direito ao recebimento do auxílio-inclusão, no valor de R$ 550,00 destina-se a público específico.
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Os beneficiários que estejam recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), terão direito ao auxílio-inclusão.
Sobretudo, os segurados precisarão estar trabalhando com carteira assinada.
O auxílio-inclusão, é um complemento do governo voltado aos beneficiários do BPC, neste viés, seu objetivo é realizar o ingresso destes no mercado de trabalho.
Como também, para reduzir o número de beneficiários.
Dessa forma, além de receberem o valor mensal pago pela empresa, contará a mais com o auxílio dos R$550,00.
Mas, deixará de receber o benefício de prestação continuada.
Como regra, para recebimento do auxílio-inclusão, além da carteira de trabalho devidamente assinada, o segurado precisará receber da empresa até R$2.200,00.
Caso receba um salário superior a esse valor, perderá seu benefício.
Bem como, ter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto ao CadÚnico (Cadastro único).
Perdi o emprego e agora?
Caso, a pessoa que esteja recebendo o auxílio-inclusão, venha a ser demitida da empresa que esteja trabalhando, ou então, perda a renda adquirida, ele terá seu BPC reativado automaticamente.
Com a ativação, o beneficiário não precisará passar pelas avaliações inicias.
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BPC 2022:
As regras para efetivação do BPC, foram mudadas através da Lei n.º 14.176/2021, que também direciona o auxílio-inclusão, com previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A partir de 1.º de janeiro de 2022, passará a entrar em vigor a nova legislação.
Ademais, a renda mensal não poderá ultrapassar meio salário mínimo.
No momento, o critério é que cada pessoa da família, tenha uma renda mensal igual ou então, inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Critérios para recebimento:
Para ocorrer o recebimento do auxílio-inclusão, deve ser observado alguns pontos como o grau da deficiência da pessoa, se há a necessidade de ajuda para fazer as atividades diárias.
Bem como, ocorra comprometimento da renda familiar devido a compras de medicamentos que não são custeados pelos SUS (Sistema único de Saúde).
Ou, nos serviços do (SUAS) Sistema Único de Assistência Social.
No caso de idosos de 65 anos ou mais, será aplicado apenas essas duas exigências.
Solicitação do BPC:
Para realizar o pedido do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é necessário fazer o requerimento através do site/aplicativo Meu INSS.
Além desta opção, há também a possibilidade de requerer através da Central de Atendimento do INSS, telefone 135.
Vale destacar, que a pessoa com deficiência passará pela perícia médica e avaliação social, feitas pelo próprio INSS.
Também é necessário estar inscrito no Cadúnico (Cadastro único).
Essas novas exigências, trazem facilidade para a realização da avaliação.
Pois, agora, há a possibilidade de ser feita através de videoconferência, dispensando assim, o deslocamento até uma agência do INSS.
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