Desde o início de agosto, é possível solicitar o auxílio doença temporário (antiga licença médica) sem a necessidade de perícia. Uma decisão recente esticou a decisão por mais 90 dias. A opção está disponível em locais onde o tempo de espera para teste é superior a 30 dias.
Qualquer pessoa que já tenha uma perícia agendada e deseje modificar o pedido de análise documental pode solicitar “Auxílio por inabilidade temporária – Análise documental – AIT” através do Meu INSS. Isso cancelará a proficiência pretendida, mas a data de entrada da solicitação inicial permanecerá. Confira então quais documentos são necessários, regras e prazos a seguir!
Como solicitar o auxíio doença?
O procedimento é o mesmo para quem vai apresentar o pedido e para quem já teve a perícia esperada.
- Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS.
- Clique em Agendar Revisão e, em seguida, em Revisão Preliminar.
- Se o prontuário estiver em conformidade e o segurado desejar receber assistência remota, ele deverá clicar em Sim e, em seguida, clicar em Avançar.
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Quais são os documentos necessários para requisitar o auxílio doença?
O(s) documento(s) deve(m) conter:
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- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além disso, o documento deve estar legível e sem rasuras e deve ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
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Qual o prazo para solicitação do auxílio doença?
Os benefícios proporcionados pela análise do certificado não podem durar mais de 90 dias: podem ser licenças únicas por um total de 90 dias, ou várias licenças, que juntas não podem ultrapassar 90 dias.
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O benefício não poderá ser reintegrado em caso de nova retirada em até 60 dias pelo mesmo motivo que gerou a invalidez anterior.
Quem já recebeu o benefício com análise documental e deseja apresentar um novo pedido deve ficar atento ao prazo o sistema só aceitará o novo pedido de benefício em até 30 dias após o resultado da verificação após análise da verificação análise final.
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