Confira a lista de doenças que permitem acesso à aposentadoria INSS. Todas as informações sobre esse benefício previdenciário você encontra aqui:
Governo Federal aprovou lista de afecções e doenças que dão direito a aposentadoria INSS dispensando carência para concessão dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Nesse sentido, dia 3 de outubro deste ano, vai entrar em vigor a Portaria Interministerial n.° 22, substituindo a MPAS/MS n.° 2.998 de 2001, que está em eficácia por mais de 20 anos.
Siga acompanhando e fique por dentro de mais informações sobre a aposentadoria INSS!
O que é aposentadoria?

A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários que os contribuintes da Previdência Social podem ter direito de receber, se preencherem os critérios exigidos pela legislação. Podendo ser conceituada como o afastamento remunerado de um trabalhador.
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Entre as espécies de aposentadoria do INSS, podemos mencionar como requisitos necessários a cumprir, idade mínima, tempo de contribuição, carência, entre outros pontos.
O que é carência?
A carência INSS pode ser conceituada como o número mínimo de meses que o segurado ou seu dependente tenham contribuído para a Previdência Social, para poder receber um benefício previdenciário, mas há casos em que ela não é obrigatória.
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Qual é a carência exigida para receber os benefícios por incapacidade?
No caso dos benefícios por incapacidade a carência exigida para ter direito de receber é de 12 (doze) meses. Entretanto, se a lesão ou doença tiver ligação com o trabalho que o segurado realiza, vai haver a isenção da carência. Ou seja, ele não vai ser obrigado a cumprir.
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Entre as possibilidades de isenção de carência, estão as listadas pela Previdência Social e que constam na Portaria aprovada. Continue sua leitura!
Quais doenças permite a isenção da carência nos benefícios por incapacidade?
A isenção da carência para ter acesso à aposentadoria permanente e ao auxílio por incapacidade temporária do INSS, será devida quando a incapacidade laborativa, for decorrente de afecções e doenças que constam da Portaria n.° 22/2022. Portanto:
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- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Nefropatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Hanseníase; e
- Tuberculose ativa.
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Como fazer a perícia médica do INSS?
Para fazer a perícia médica do INSS, se faz necessário agendar pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22. Mas, se preferir agilidade para realizar sua solicitação, basta baixar o aplicativo ou acessar o site do Meu INSS, que permite que você acompanhe a situação do seu pedido.
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