Sabia que as donas de casa também têm direito a aposentadoria? Afinal, assim como os demais trabalhadores convencionais, elas possuem acesso aos direitos previdenciários.
Muitas não sabem, mas para ter direito a aposentadoria pelo INSS, elas podem contribuir com 5% do salário mínimo vigente. Portanto, equivale a R$ 60,60 por mês.
Continue a leitura e entenda sobre a contribuição de donas de casa para o INSS.
O que é necessário para as donas de casa se aposentarem?
As donas de casa que podem contribuir com apenas 5% do salário mínimo devem comprovar a baixa renda. Afinal, assim elas conseguem pagar um valor menor para se aposentar.
Portanto, neste caso, a família deve ter renda mensal de no máximo dois salários mínimos. Em 2022, esse valor equivale a R$ 2.424, e ter a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Portanto, para fazer a inscrição no CadÚnico, é preciso comparecer a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) próximo a sua residência.
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Mas depois da inscrição, as donas de casa terão direito a ser contribuintes facultativas. Portanto, sem obrigatoriedade de contribuir, mas podendo pagar todos os meses para aposentadoria.
Ao pagar os 5% do salário mínimo, as donas de casa ficam seguradas pelo INSS, tendo direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.
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Custo de contribuição para donas de casa
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), há diferença entre a dona de casa e a trabalhadora doméstica. Afinal, a empregada, registrada, pagará as alíquotas de 7,5%. Mas a dona de casa pagará 5% como contribuinte facultativo, porque ela não tem atividade remunerada.
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Há também a diferença entre os trabalhadores independentes, contribuintes individuais e trabalhadores domésticos. Pois eles não se encaixam na condição de baixa renda. Portanto, estes trabalhadores devem contribuir com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14% do salário mínimo.
Passo a passo para preencher a guia da Previdência Social
Para emitir a Guia da Previdência Social pela internet, basta seguir o passo a passo:
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- O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal destinado ao GPS;
- É necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois
- Você deve informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP;
- Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”;
- O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento;
- Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar;
- Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.
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