A aposentadoria por invalidez possui um novo nome, qual seja aposentadoria por incapacidade permanente. O nome pode ser diferente, mas trata-se do mesmo beneficio. No entanto, com a nova lei previdenciária de 2019 ocorreu a mudança do nome para especificar melhor a característica desta aposentadoria.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente decorre que algum fator pelo qual o trabalhador não consegue mais exercer suas atividades laborais e não pode ser reabilitado para uma nova atividade.
Portanto, o INSS para conceder este tipo de aposentadoria por invalidez exige documentação detalhada e perícia médica. Confira.
Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade?
Para ter direito a aposentadoria por incapacidade o trabalhador deve sofrer de alguma doença grave ou ter sofrido algum acidente que não permita retomar as duas atividades habituais e laborais.
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Desse modo, o segurado do INSS para receber a aposentadoria por invalidez deve ter perdido suas funções motoras cognitivas ou motoras de forma parcial ou total, devido a doença ou acidente.
Sendo que, não é possível se recuperar com o tempo e desse modo fique impedido de exercer atividade laborais.
Como posso aposentador por invalidez?
O segurado do INSS que for acometido por doença ou por algum acidente que o impeça de retornar a qualquer função laboral de forma permanente poderá fazer o requerimento da aposentadoria por invalidez.
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Mas, será necessário comprovar que o segurado deve comprovar que não tem capacidade de exercer qualquer tipo de trabalho, de forma permanente. Dessa forma, será exigida pericia médica e apresentação de documentos, como exames e laudo médico, entre outros.
No entanto, importante entender que não basta cumprir o requisitado da incapacidade permanente. Isto porque, para receber o beneficio será necessário que o trabalhador seja contribuinte do INSS.
Desse modo, com relação a aposentadoria por invalidez é exigido um período de carência de 12 meses de contribuição antes de ocorrer a incapacidade.
Sendo que a carência é um prazo exigido pelo INSS de que seja feita contribuição com o instituto antes que seja liberado algum beneficio.
Por outro lado, caso a incapacidade tenha sido gerada devido a uma doença graçasve ou doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho não será exigido o prazo de carência.
Verifique quais são as doenças que isentam o prazo de carência
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteha cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversivel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Escelerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Quais documento são necessários para pedir a aposentadoria por invalidez?
Para obter a aposentadoria por invalidez o segurado deverá acessar o aplicativo MEU INSS, que está disponível para Android e IOS.
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Desse modo, depois de fazer o download do aplicativo, basta o segurado acessar o mesmo com login e senha e escolher e agendar a perícia médica para conseguir sua aposentadoria por invalidez.
O agendamento da pericia para requerer a aposentadoria poderá ser feita pela Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
No dia da pericia médica será necessário levar o documento de identificação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de trabalhão, atestado médico ou laudo médio que comprove a doença ou o afastamento do trabalho; exames que comprovem a incapacidade, receitas de medicamento e documento fornecido pelo empregador informando o último dia de trabalho na empresa.
Ademais, se a incapacidade resultar de acidente de trabalhão ou doença ocupacional também deverá ser levado o CAT (comunicação de acidente de trabalho), boletim de ocorrência de acidente, quando se tratar de acidente de trânsito e o relatório de acidente da CIPA.
Após a realização da perícia o resultado poderá ser visualizado pela plataforma do MEU INSS.
Portanto, após ser constatada a incapacidade definitiva do segurado será concedida a aposentadoria por invalidez.
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