Entenda se os trabalhadores regidos pelo regime CLT podem contribuir como autônomos para o INSS em 2023. Acesse aqui todas as informações.
Garantir a aposentadoria é um desejo da maioria dos trabalhadores brasileiros, mas ficam em dúvida se há ou não a possibilidade de contribuir como autônomos. Mesmo que possuam vínculo empregatício sob o regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas em 2023.
Veja em seguida como funcionam as contribuições dos trabalhadores do regime CLT e a garantia dos benefícios oferecidos pelo INSS.
O trabalhador CLT pode escolher quanto quer contribuir para o INSS?
O trabalhador CLT é aquele que exerce atividade profissional de modo formal. Ou seja, que possui carteira assinada, se tornando, contribuinte obrigatório do RPGS – Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, ele garante o recebimento dos benefícios do INSS, caso preencha, é claro, os critérios exigidos em cada espécie.
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Contudo, o salário de contribuição mensal do trabalhador, tem como base a sua renda mensal, não podendo ele optar pelo valor que deseja contribuir caso seja CLT. Portanto:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% | 9,5% a 11,69% |
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Seguindo a faixa salarial do trabalhador, o empregador fica responsável por fazer o recolhimento. Sendo assim, os colaboradores não precisam se preocupar em pagar todos os meses a contribuição.
Tem como pagar INSS para aumentar o valor do benefício?
Se você for trabalhador CLT, não é possível contribuir para o INSS, como facultativo. Isso porque, como o nome sugere, se enquadram aqueles que não realizem nenhuma atividade remunerada, mas desejam recolher para ter a garantia dos benefícios previdenciários.
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Formas de aumentar o valor do benefício sendo CLT
Mesmo que o trabalhador CLT não possa contribuir para o INSS como facultativo, existem dois modos para aumentar sua aposentadoria. Nesse sentido, você pode contribuir como Contribuinte Individual (autônomo) ou Microempreendedor Individual (MEI).
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Vale destacar que, para se encaixar como Autônomo ou MEI é necessário ter outra atividade remunerada obrigatoriamente. Mas em determinados caso, o órgão previdenciário, vai solicitar a comprovação da atividade nessas condições.
O contribuinte individual é o segurado que presta serviços para pessoas físicas ou pessoas jurídicas, sem carteira assinada. Já o microempreendedor individual, é aquele cidadão que fatura até R$ 81.000 ao ano, podendo ter até 1 funcionário para o auxiliar.
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