É possível RECEBER mais de um benefício do INSS!
Devido à Reforma da Previdência de 2019, a fórmula de cálculo mudou, o que trouxe consigo a diminuição no valor que o cidadão irá receber.
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), disponibiliza entre seus benefícios a aposentadoria e a pensão por morte.
A aposentadoria, é direcionada aos segurados do Instituto. Já, a pensão por morte, para os dependentes deixados pelo segurado falecido.
A pessoa que recebe pensão por morte, poderá se aposentar?
Após a Reforma da Previdência, muitas mudanças passaram a existir para concessão dos benefícios previdenciários.
No que diz respeito ao acúmulo de benefícios, a pensão por morte permite que o segurado receba também a aposentadoria.
Pois, como citado acima, são situações diferentes, a pensão é devida aos dependentes.
E, a aposentadoria é para os segurados que estejam contribuindo ou contribuíram ao INSS.
Contudo, agora, devido à mudança do cálculo para concessão, o valor total será diminuído.
Ou seja, apenas um benefício poderá ser recebido integralmente, sendo o outro, pago em cima de percentual de acordo com as regras estabelecidas.
Assim, o Instituto disponibiliza ao segurado, a possibilidade de optar pelo benefício mais vantajoso (de maior valor na grande maioria dos casos) e receber então, o valor de forma cheia.
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Benefícios que podem ser acumulados:
Aposentadorias do mesmo regime; |
Pensões por morte do mesmo regime; |
Auxílio-acidente + Aposentadoria; |
Aposentadoria com abono de permanência em serviço; |
Salário-maternidade + Benefício por incapacidade (auxílio-doença); |
Aposentadoria + Benefício por incapacidade; |
Auxílio-acidente (mais de um); |
Seguro-desemprego + Benefício assistencial ou previdenciário. |
Nesse sentido, a acumulação de benefícios, é um direito dos segurados do Instituto, quem seja por imprevisto ou até mesmo necessidade, precisem de mais de uma renda vinda da previdência.
Vale relembrar que cada caso deve ser analisado de acordo com a complexidade que exige.
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