Foi aprovada uma nova lei que traz uma importante medida para auxiliar as famílias de baixa renda: a inscrição automática na tarifa social de eletricidade (conta de luz com desconto). Essa lei determina que tanto o governo quanto as empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica deverão realizar a inscrição automática de indivíduos elegíveis no programa Cadastro Único.
A tarifa social de eletricidade é um benefício disponível para famílias que possuem uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, além de famílias com pessoas físicas que recebem o benefício do BPC.
Essa nova lei entrou em vigor em janeiro de 2022 e tem como objetivo proporcionar um desconto na fatura de eletricidade. Vale destacar que o valor desse desconto varia de acordo com a quantidade de energia consumida, sendo mais vantajoso para níveis de consumo mais baixos. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro das despesas de energia elétrica para as famílias de baixa renda, garantindo maior acesso a esse serviço essencial.
DESCONTO ESPECIAL NA CONTA DE ENERGIA

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) constitui um benefício destinado às famílias de baixa renda, proporcionando um desconto direto na fatura de energia elétrica. Essa tarifa foi estabelecida pela Lei n° 10.438 de 26 de abril de 2002 e atualmente é regulamentada pela lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011.
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Além disso, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a partir de janeiro de 2022, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente às famílias elegíveis. “Dessa forma, não há mais necessidade de solicitar o benefício diretamente à distribuidora”, explica Beatriz Marcoje, mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Requisitos para participar do programa de conta de luz com desconto?
Para ter direito à TSEE, é necessário que a família atenda a um dos três requisitos estabelecidos.
O primeiro requisito é estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
O segundo requisito é receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O terceiro requisito é estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos e possuir portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como funciona a porcentagem de consumo?
O benefício da TSEE libera por meio de um desconto gradual e regressivo com base no consumo mensal de energia da residência, até o limite de 220 KWh/mês.
Em relação ao consumo acima da quantidade subsidiada (até 220 kWh/mês), os beneficiários pagam a tarifa original, conforme explica Marcoje.
As faixas de desconto são as seguintes: 65% para consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh; 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e, acima de 221 kWh, o desconto é de 0%.
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No caso de famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos para o benefício, há um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Para as demais faixas de consumo dessa população, os descontos são de 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e 0% acima de 221 kWh.
Os beneficiários da TSEE também são isentos do pagamento de duas taxas que normalmente são repassadas aos consumidores: a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
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Prazo
Não há um prazo específico para o recebimento da TSEE – desde que o consumidor seja elegível, ele pode continuar recebendo o desconto de forma contínua. “Como o benefício concede-se de forma automática, não é necessário renová-lo”, orienta a especialista.
Para obter mais informações sobre a TSEE, você pode consultar a página da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dedicada ao tema, disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social.
Desconto para idosos na energia elétrica
O desconto para idosos na conta de energia elétrica é uma medida criada com o objetivo de beneficiar as pessoas com mais de 60 anos, proporcionando a elas uma redução no valor das tarifas de eletricidade.
Essa iniciativa tem como propósito reconhecer a contribuição dos idosos para a sociedade e auxiliá-los a enfrentar os desafios financeiros comuns nessa fase da vida.
Para ter direito ao desconto na conta de energia elétrica, é necessário atender a alguns requisitos. Em geral, o benefício é concedido aos idosos que possuam renda de até três salários mínimos, residam em uma única unidade consumidora (mesmo endereço) e sejam titulares da conta de luz.
É importante ressaltar que a legislação pode variar de acordo com a região, sendo recomendável consultar as normas específicas da sua localidade para obter informações detalhadas sobre o desconto para idosos na conta de energia elétrica.
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