A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos trabalhadores que não conseguem exercer atividades laborais. Assim, devem passar por uma perícia médica para conseguir o seu benefício.
Além disso, em alguns casos específicos a aposentadoria por invalidez pode vir a ter um acréscimo de 25% no benefício. Confira no artigo a seguir quem pode receber o benefício e como conseguir o acréscimo de 25%.
Quem pode receber o benefício da aposentadoria por invalidez ?
A pessoa apta a conseguir o benefício é o trabalhador que possuí de alguma forma um incapacidade permanente, por motivos de doença ou por um acidente. Assim, esse benefício não conta com o tempo de contribuição ou com a idade do beneficiário.
Confira abaixo alguns requisitos para conseguir o benefício:
- Carência de pelo menos 12 contribuições mensais, em alguns casos pode-se ter exceções que vão ser analisadas pela perícia.
- Deve ser comprovado que a doença ou acidente do beneficiário o deixou incapaz permanentemente de exercer sua atividade de trabalho.
- O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento da causa da sua incapacidade.
Como conseguir o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez ?

O aumento de 25% no benefício da aposentadoria por invalidez, é restrita apenas para aposentados por invalidez que comprovem que são dependentes de terceiros.
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Desse modo, a pessoa apta para receber esse acréscimo deve possuir uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Portanto, para receber o aumento deve ser comprovado alguma dessas condições, em que o aposentado por invalidez dependa de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
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