Para o procurador-geral, esta modalidade de consignado, o empréstimo Auxílio Brasil, fere diretamente a dignidade humana, na medida em que leva ao superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente.
Por que o empréstimo Auxílio Brasil é inconstitucional?
Augusto Aras, o procurador-geral da República, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual relata que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional. Aras posicionou-se em uma ação, protocolada pelo PDT no STF, que pede o cancelamento do empréstimo consignado Auxílio Brasil.
Na devida argumentação, o procurador-geral, afirma que essa opção de crédito fere a dignidade das pessoas, bem como leva ao superendividamento de pessoas que já são consideradas socialmente vulneráveis. Além disso, o mesmo afirmou que o consignado do Auxílio Brasil não condiz com o direito do consumidor.
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Como funciona o empréstimo?
Segundo as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo considera-se R$400, devido que os R$600 só valerá até o mês de dezembro. Dessa forma, o valor da parcela, será de no máximo R$160.
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O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma porcentagem de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
Nessa modalidade de crédito, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Em outras palavras, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.
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No momento da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:
- Valor total contratado com e sem juros;
- Taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
- Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
- Data do início e fim do desconto;
- Valor líquido do benefício restante após a contratação
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