Ótima Notícias! 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a realizar empréstimo consignado do Auxílio Brasil, assim como para aqueles que recebem BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada). A informação é do Ministério da Cidadania.
Confira abaixo as instituições financeiras permitidas:
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
Como funciona o empréstimo consignado Auxílio Brasil?
O valor máximo que pode ser contratado equivale a 40% do valor mensal do benefício. Lembrando que o valor considerado para a contratação é de R$400, tendo em vista que os R$600 finaliza neste mês de dezembro. Portanto, a parcela será de no máximo R$160.
O número máximo de parcelas é 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.
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É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
Além disso está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito e de outras taxas administrativas, bem como o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Segundo as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não terá o cancelamento efetuado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
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No momento da contratação, a instituição deve informar ao cliente:
- o valor total com e sem juros;
- a taxa efetiva mensal e anual de juros;
- todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- a data do início e fim do desconto;
- o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
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