Mais de 5 bilhões de reais liberados no empréstimo consignado do Auxílio Brasil, e você, tá esperando o quê? Veja aqui como funciona!
A modalidade pode liberar mais de R$2.000,00 aos beneficiários do Auxílio, mas no vídeo abaixo você confere mais informações sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil:
Empréstimo do Auxílio Brasil segue sendo liberado
Em 2022 o Brasil chegou a ter previsões de inflação que atingiam até 12%, mas agora os economistas mais otimistas trabalham com números mais próximos dos 6%. Todavia, isso não muda os altos preços com os quais o brasileiro obriga-se a lidar, em produtos como gasolina, alimentos, etc.
Resultado da crise da COVID-19 e da crise internacional, a inflação e a alta dos preços tem prejudicado muito o brasileiro, que acabou então endividando-se. Isso, pois pesquisas mais recentes mostram que 8 a cada 10 famílias estão endividadas além do que conseguem quitar.
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Dívidas como o cartão de crédito, cheque especial e outras modalidades de crédito com altas taxas de juros, tomadas em desespero, acabam assim envidilhando ainda mais o cidadão.
Assim, as dívidas são ainda piores para aqueles em situação de pobreza ou extrema pobreza, os beneficiários do Auxílio Brasil.
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Entretanto, felizmente, em 2022 esteve liberada uma nova linha de crédito a estes beneficiários, através da lei 14.431 de 2022, que libera assim os empréstimos consignados para beneficiários do Auxílio Brasil, modalidade com juros mais baixos que a média.
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Regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil estabelecidas pelo ministério da cidadania:
Confira abaixo as regras estabelecidas para os empréstimos consignados do Auxílio Brasil, que devem obedecer às seguintes regras do Ministério da Cidadania:
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“Art. 15. Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios:
I – O número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II – a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês;
III – O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
IV – É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
V – É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e
VI – É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas”.
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