Empréstimo consignado do INSS tem mudanças, confira no artigo como ficaram as novas mudanças com a nova Medida Provisória (MP) 1106/22 em vigor.
O Presidente da República Jair Bolsonaro, no dia 17 de Março, aprovou a Medida Provisória, Nº1106/2022 que amplia a margem de crédito consignado ao segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Essa é uma medida que faz parte do Programa de Renda e Oportunidade do Governo Federal, para frear a crise econômica em que o país se encontra, causada pela Pandemia do Covid-19. Assim, com a aprovação o Governo vai injetar cerca de R$77 Bilhões na economia, para reaquecer o mercado.
Dessa forma, também vai ajudar 30,5 milhões famílias que dependem dos seu segurados do INSS, já que muitos perderam seus empregos e voltaram a depender dos familiares que recebem esses benefícios.
O que mudou na Margem dos Empréstimos Consignados?
A margem de crédito consignado para os segurados do INSS mudou de 35% para 40%, assim, teve um aumento de 5%. Em que 35% é destinado aos empréstimos pessoas e 5% para amortização de despesas contraídas por meio do cartão de crédito.
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Recentemente o Presidente também autorizou a realização de empréstimos e financiamentos mediante o crédito consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A MP altera as Leis com nº 10.820/2003 e 13.846/2019.
O que é o empréstimo consignado?
O Empréstimo Consignado é um tipo de crédito pessoal em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente no seu contracheque, holerite ou benefício do INSS.
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Ótima opção de empréstimo fácil para servidores públicos, aposentados do INSS ou funcionários de empresas privadas, afinal tem uma das menores taxas do mercado.
Portanto é o crédito perfeito para você usar quando e como quiser: em uma viagem, na realização de um sonho ou até mesmo na resolução dos imprevistos.
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