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Início Empréstimo
Para a segurança dos beneficiários do INSS, quando estes desejam realizar a contratação pela 1ª vez de empréstimo consignado, devem realizar o desbloqueio desse! Confira:

Empréstimo consignado: entenda como bloquear ou desbloquear benefício do INSS

Empréstimo consignado: entenda como bloquear ou desbloquear benefício do INSS

Por Gustavo Baggio
14/09/2022
Em Empréstimo, INSS
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Para a segurança dos beneficiários do INSS, quando estes desejam realizar a contratação pela 1ª vez de empréstimo consignado, devem realizar o desbloqueio desse! Confira:

É disponibilizado pelo INSS, um serviço que então permite os aposentados e pensionistas do INSS, realizarem um bloqueio ou desbloqueio dos benefícios previdenciários para a contratação da modalidade de empréstimo consignado.

Conforme o INSS, a solicitação desta ação pode ser realizada pela internet, não tendo a necessidade de o beneficiário locomover até a agência física. Confira agora mais informações a respeito do bloqueio e desbloqueio da aposentadoria para a realização da contratação de empréstimo consignado.

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Quem pode realizar este serviço?

Para realizar então o bloqueio e desbloqueio do benefício previdenciário para empréstimo consignado. Pode então, o titular da aposentadoria ou pensão por morte e também, o representante legal deste benefício. Vale ressaltar que o procurador, não pode realizar a solicitação deste serviço.

Como realizar a solicitação:

Para realizar a solicitação desta ação, realize os seguintes passos:

  • Acesse o Meu INSS, pode optar em acessar pelo site ou por meio do aplicativo, que está disponível para download para dispositivos Android e iOS;
  • Clique em “Novo Perdido”;
  • Escreva o nome do serviço/benefício que você deseja então realizar;
  • Leia o texto que deve aparecer na tela inicial e avance para as demais instruções.

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Documentação necessária para isso:

O número do CPF, em todos os casos, é um documento necessário. Porém, caso então você seja procurador ou representante legal:

  • Procuração ou termo de representante legal (tutela, curatela, terno de guarda);
  • A documentação de identificação que possuí então foto (RG, CNH ou CTPS) e além disso, CPF do procurador ou representante.

Cerca de 30 dias, deve demorar para receber a resposta, conforme o INSS. Para acompanhar então a resposta, basta seguir este processo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Acesse “Consultar Pedidos”;
  • Encontre o seu processo na lista;
  • Para consultar mais detalhes, acesse “Detalhar”.

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SAIBA COMO DESBLOQUEAR Benefício para EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INSS! DESBLOQUEAR Benefício RÁPIDO/FÁCIL (Fonte: João Financeira TV).

Recomendação do Banco Central antes de realizar a contratação de algum empréstimo consignado:

  • Não realize qualquer pagamento adiantado para obter então empréstimo;
  • Realize pesquisas e comparações de taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições financeiras. Além disso, repare Custo Efetivo Total (CET), no qual, resume o custo total da operação em percentual;
  • Importante verificar, se o banco é autorizado pelo Banco Central se caso tem algum convênio com a fonte pagadora. Por exemplo, em caso do empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS, caso a instituição conveniada com o INSS;
  • Não assine contrato ou alguma proposta de contrato em branco;
  • Importante não aceitar a intermediação de pessoas com promessas de realizar uma aceleração no crédito;
  • Não dê seu cartão magnético e a senha do banco para pessoas terceirizadas;
  • Lembre-se que então este tipo de operação acaba representando suas dívidas que pode afetar a renda pessoas e familiar futuramente. Isso, em razão do desconto ocorrente mensalmente com o pagamento das parcelas do empréstimo.
  • Se caso você queira realizar a transferência do contrato para outra instituição financeira, importante ler as informações da portabilidade de crédito.

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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