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Início Economia
Empréstimo consignado

Empréstimo para servidores públicos

Empréstimo consignado para servidores públicos APROVADO; veja como solicitar e simule

Por Bruna Schmidt
13/08/2022
Em Economia, Empréstimo
0

Medida provisória publicada no dia 04 de agosto, aumenta de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado servidores públicos em folha de pagamento na contratação de crédito consignado.

A medida provisória de nº 1132, eleve de 35% para 40% o percentual máximo para contratação de empréstimo consignado para servidores federais com desconto de forma automática em folha de pagamento.

A Medida publicada no DOU estabelece, também, que 5% dessa margem seja reservados, exclusivamente para a amortização de despesas contraídas através do cartão de crédito, incluindo os saques.

O mesmo limite de 40% também corresponde para servidores públicos federias inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e além disso pensionistas de servidores e de militares, caso não haja outro regulamento específico.

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A MP informa e reforça ainda mais, que antes de cada contratação, deverá ser informado ao tomador do crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas.

Quem tem direito a nova margem?

Aumento de margem consignado INSS! (Fonte: Edição/João Financeira TV).
Aumento de margem consignado INSS! (Fonte: Edição/João Financeira TV).

Leia mais: Empréstimo consignado quais os limites e valores liberados?

  • Militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal; 
  • Militares dos ex-Territórios Federais; 
  • Militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios; 
  • Servidores públicos federais inativos; 
  • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; 
  • Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios 

Leia mais: Confirmado: Presidente Não Assinou Medida Provisória + Novas datas e Valores

Todos vão ter acesso desde que estejam dentro dos grupos que citamos acima, pois essa é a informação oficial que a MP traz ao público. Entretanto, o documento também informa que:

 “É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado”

Leia mais: FGTS 2022: saque aniversário LIBERADO para nascidos em AGOSTO; como sacar

Medida Provisória 1.106/2022 na Lei 14.431

Com a aprovação da medida provisória 1.106/2022 foi possível muitas vantagens e benefícios para todos os brasileiros, incluindo os aposentados e pensionistas do INSS.

Uma das principais medidas aprovada e muito esperada pelos beneficiários é em primeiro lugar referente ao aumento de margem para empréstimo consignado. A dúvida, entretanto é se ela realmente iria permanecer ou iria acabar de vez.

Dessa forma, na primeira semana de agosto, o presidente Bolsonaro converteu a MP em lei e a sancionou.

Dando direito a inúmeros benefícios para os brasileiros em geral.

Confira:

Aumento de margem de 45% para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS do INSS, sendo 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado benefício.

40% de margem para contemplados do Auxílio Brasil;

Margem de 35% para empréstimo + 5% para cartão para trabalhadores da CLT;

Fim do imite de nove linhas.

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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