A margem social do consignado é uma das propostas que foram idealizadas no período da pandemia, em 2020. Afinal, o objetivo era minimizar os efeitos econômicos e sociais causados durante o momento de crise sanitária.
O fator econômico foi uma das dificuldades nesse tempo. Todavia, a expectativa é que os efeitos deverão acompanhar a sociedade por muito tempo. E isso já era uma expectativa logo no primeiro ano da pandemia.
Dentre elas, está uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados que sugere a criação da chamada margem social para o empréstimo consignado. Entenda como funciona.
O que é margem social?
A margem social é uma medida descrita no PL nº 4.732/2020. Portanto, trata da possibilidade de crédito extra, além do permitido margem consignável. Sendo assim, ela pode ser entendida como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.
Atualmente, a porcentagem total que pode ser comprometida com crédito consignado se difere entre algumas categorias de beneficiários. Portanto, a margem consignável INSS, que abrange aposentados e pensionistas da Previdência Social e os titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é de 45% da renda líquida.
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Estabelecida pela Lei nº 14.431/2022 e dividida em:
- 35% para operações de empréstimo consignado;
- 5% para o cartão de crédito consignado;
- 5% restantes são exclusivos para o cartão consignado de benefício.
Todavia, os trabalhadores celetistas possuem margem consignável de 40% da renda líquida. Divide-se em:
- 35% destinado ao empréstimo;
- 5% ao cartão de crédito consignado.
A mesma porcentagem aplica-se aos titulares do Auxílio Brasil. A ideia do Projeto de Lei da margem social, portanto, é oferecer um crédito extra.
Isso significa que com o crédito você provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito consignado. A proposta apresenta taxa de juros menores, mesmo em situações em que a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa.
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Qual a proposta desse empréstimo?
Como mencionado, a margem social do consignado está presente no PL 4.732/2020. Portanto, ela é um texto proposto, que ainda não possui força de lei.
O documento tem como autor o deputado Pompeo de Mattos, baseado em iniciativa popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves. O texto foi aprovado em 8 de julho de 2020, na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa.
De acordo com o parlamentar, a instituição da margem social INSS oferece:
“uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário, considerando-se a capacidade de pagamento decorrente da segurança da renda do aposentado e pensionista”.
O que se espera é que a proposta da margem social para aposentados e pensionistas do INSS poderá, caso aprovada, a contratação até abril de 2023.
A margem sai em 2023?
Não há previsão para que a margem social do consignado entre em vigor. Afinal, o projeto de lei precisa passar por algumas etapas até que se concretize em formato de lei.
Caso haja aprovação nas suas casas legislativas, segue para a sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias úteis a partir do recebimento. Quando e se aprovado, ele é publicado e se torna uma lei. Caso haja o veto total ou parcial, o documento retorna para o Congresso, que define, por maioria absoluta, se derruba o veto ou não.
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Como vimos, a margem social do consignado ainda não é uma realidade e pode não entrar em vigor. Mas a boa notícia é que existem outras modalidades de crédito com taxas de juros e condições extremamente atrativas para quem precisa de uma renda extra. Confira com a nossa equipe.
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