Após mais de 2 semanas de suspensão, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil volta a ser liberado pela Caixa e outros Bancos! Confira!
Veja também o vídeo abaixo, que explica melhor como funciona o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, que pode liberar mais de R$2.000,00 aos beneficiários!
Caixa e outros bancos voltam a liberar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Após polêmicas e suspensões, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil voltou a ser liberado para a população, assim ajudando os beneficiários do Auxílio.
Vale lembrar que, através desta modalidade, beneficiários do Auxílio Brasil podem comprometer até 40% do valor mensal (original) do benefício com a contratação dos consignados.
O lado positivo dos empréstimos consignados são as baixas taxas de juros, pois a modalidade oferece maior segurança aos bancos.
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Isso, pois, nos empréstimos consignados, os valores abatem-se diretamente da folha de pagamento do benefício, havendo assim chance baixa de inadimplência.
Dessa forma, os bancos que oferecem a modalidade cobram taxas de juros mais baixas, limitadas pelo ministério da cidadania a 3,5% ao mês.
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Sendo assim, os valores liberados oferecem uma alternativa mais humanizada a quem precisa de uma grana extra para quitar as contas e organizar a vida financeira.
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Ministério da Cidadania regulamenta o Empréstimo do Auxílio Brasil
Medida que fez até alguns bancos desistirem da modalidade, o Ministério da Cidadania estabeleceu regras duras para a modalidade, beneficiando assim ainda mais o cidadão.
Dessa forma, através da Portaria do Ministério da Cidadania nº 816, os empréstimos consignados do Auxílio Brasil devem obedecer às seguintes regras:
“Art. 15. Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios:
I – O número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II – a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês;
III – O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
IV – É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
V – É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e
VI – É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.”
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