Mais de 5 bilhões de reais já estão liberados em empréstimos consignados do Auxílio Brasil, veja aqui como solicitar o seu também!
Para diversos beneficiários o empréstimo libera mais de R$2.000,00 comprometendo apenas 160 reais por mês, direto do benefício, veja aqui como contratar!
A importância dos empréstimos consignados para beneficiários do Auxílio Brasil
Desde 2020, quando o Brasil passou pela pandemia da covid-19, a crise vem sendo um inimigo fiel do povo brasileiro, assim dificultando nossas vidas. Previsões de juros para 2022 atingiam os 12%, porém felizmente fecharemos o ano com um valor em torno dos 6%.
Mesmo assim, valores de alimentos, combustível e outros produtos seguem elevados, enquanto o poder aquisitivo do brasileiro segue baixo. Dessa forma, chegamos aos preocupantes números liberados recentemente, de que 8 a cada 10 famílias estariam endividadas.
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Dessas dívidas, 85% são referentes ao cartão de crédito, que pode cobrar taxas de juros altíssimas do contratante em caso de atrasos, ou até mesmo no cheque especial, sendo assim um endividador ferrenho.
E no ápice da crise, como estamos, é normal que as pessoas busquem linhas de crédito para ajudar com as dívidas, especialmente entre aqueles que já estão na pobreza ou extrema pobreza, os beneficiários do Auxílio Brasil.
Para estes, as dívidas pesam ainda mais, uma vez que o poder aquisitivo das famílias é baixo o suficiente para ter acesso ao Auxílio Brasil.
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Dessa forma fazem-se necessárias a existência de linhas de crédito mais acessíveis, com juros mais baixos e um maior número de parcelas, como é o caso do empréstimo consignado.
Assim, nesta modalidade emprestam-se os valores mediante renda comprovada, como benefícios, auxílios, aposentadorias, pensões ou salários CLT. No caso do Auxílio Brasil, o beneficiário compromete então até 40% do valor mensal do benefício, atualmente R$160,00, com a contratação dos consignados.
Enfim, à modalidade pode liberar até R$2.000,00 em crédito.
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Ministério da cidadania estabelece regras para o empréstimo
Confira abaixo as regras estabelecidas para os empréstimos consignados do Auxílio Brasil, que devem obedecer às seguintes regras do Ministério da Cidadania:
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“Art. 15. Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios:
I – O número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II – a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês;
III – O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
IV – É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
V – É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e
VI – É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.”
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