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Entenda a Suspensão do Recolhimento do FGTS no Rio Grande do Sul

Por Gustavo Baggio
25/05/2024
Em Notícias
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O estado de calamidade pública afetou diversas regiões do país, e recentemente, o Rio Grande do Sul foi um dos estados que ganharam atenção especial do Governo Federal, especialmente em assuntos relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para esclarecer as medidas adotadas, vamos mergulhar nos detalhes da suspensão e suas implicações para empregadores e empregados do estado.

Como surgiu a decisão de suspender o recolhimento do FGTS?

FGTS  (Fonte: Edição / João Financeira)

Veja agora: Aposentadoria e Benefícios: O Que Você Precisa Saber

A situação de calamidade pública enfrentada por diversos municípios do Rio Grande do Sul levou o Governo Federal a reconhecer a necessidade de medidas de suporte econômico temporárias. Em resposta, foi emitida a portaria MTE n° 729 em 15 de maio de 2024, que estabeleceu a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores localizados nesses municípios, ajudando a aliviar a carga financeira durante este período crítico.

Quais são as condições para a suspensão do FGTS?

A suspensão do recolhimento do FGTS foi designada para as competências de abril de 2024 a julho de 2024. Essa medida é válida especificamente para os estabelecimentos que se encontram nos municípios afetados pelo estado de calamidade e reconhecidos pelo Governo Federal. A portaria prevê a suspensão da exigibilidade por 180 dias a partir de 2 de maio de 2024, permitindo que os empregadores possam respirar aliviados sem a preocupação imediata com esse encargo.

Confira: Transformação no Sistema de Aposentadoria do Brasil a Partir de 2024

Como efetuar o recolhimento após o período de suspensão?

Após o período estipulado de suspensão, os valores de FGTS correspondentes poderão ser recolhidos sem a incidência de atualização monetária, multa ou encargos até o dia 29 de outubro de 2024. Aqueles empregadores que necessitarem podem optar por parcelar o montante devido em até 4 prestações, iniciando em outubro de 2024, o que deve facilitar a regularização sem impactar significativamente a liquidez das empresas.

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Orientações Adicionais

Para auxiliar os contribuintes, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e disponibilizou um portal com informações detalhadas sobre como proceder durante este período. Recomenda-se que os interessados consultem regularmente esses recursos para evitar qualquer tipo de inconformidade ou atraso nos procedimentos necessários.

Veja: Entenda o Impacto do 13º Salário do INSS na Vida dos Aposentados e Pensionistas

Em casos de dúvidas, o MTE também oferece canais de atendimento específicos para esse assunto, permitindo que todas as partes afetadas possam buscar esclarecimentos e soluções de maneira eficiente e direcionada.

  • Verificar regularmente atualizações no portal FGTS Digital
  • Consultar a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 para detalhes completos
  • Utilizar os canais de atendimento do MTE para solucionar dúvidas

A compreensão e o cumprimento das orientações emitidas são essenciais para garantir que as medidas de suporte sejam implementadas corretamente, beneficiando todos os envolvidos da forma mais ampla possível durante o período de recuperação pós-calamidade.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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