Na ultima quarta feira do mês passado (dia 29) a medida provisória que tem o objetivo de aumentar o limite da margem do crédito consignado para os assalariados e que também quer autorizar essa forma de empréstimo para quem recebe o:
- Benefício de Prestação continuada (BPC)
- Renda Mensal Vitalícia (RMC)
- Auxílio Brasil
No momento essa MP segue para o Senado e ainda tem um caminho a percorrer até ser de fato finalizada.
De acordo com o relator o deputado Bilac Pinto (União-MG), já ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados:
- Celetistas
- Servidores Públicos (Ativos e inativos)
- Pensionistas
- Militares
- Empregados Públicos
Para os aposentados do Regime geral de Previdência vão ter a margem ampliada de 40% para 45%, esse é o mesmo valor que é aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia.
Mas vale lembrar que em todos esses casos os 5% são reservados somente para operações com cartões do crédito consignado(um cartão de crédito igual qualquer outro).
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Como funciona para os beneficiários do Auxilio Brasil?
Para quem é beneficiário do Auxílio Brasil com essa MP é possível fazer o empréstimo de até 40% do valor do benefício, mas vale se atentar que a responsabilidade sobre essa dívida não pode cair sobre a União.
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E o empréstimo consignado?
Essa forma de empréstimo é feito totalmente automático e cai diretamente na folha de pagamento ou benefício do segurado, mas vale lembrar que o limite máximo que pode ser comprometido é então a margem consignada.
O cartão do consignado é então um cartão de crédito normal na hora da compra mas o desconto também cai automaticamente no benefício/folha de pagamento.
E sobre os juros?
De acordo com o próprio relator os financiamentos do Brasil têm juros altos mas os créditos consignados entretanto costumam ter as taxas menores já que em teoria tem uma segurança a mais que é o desconto direto no salário.
Como consequência então os bancos se propõe a cobrar taxas menores para esse formato de empréstimo.
Entenda o que mais tem na MP?
O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal.
O texto então aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.
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