Já faz algum tempo que as mudanças nas Aposentadorias depois da Reforma da Previdência já são mais do que realidade. Com a vinda delas vieram novas regras e requisitos que impactaram mais de 72 milhões de trabalhadores.
Entenda agora a baixo como ficaram alguma dessas mudanças:
Leia em seguida: Veja agora como se aposentar depois da Reforma!
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição por si só, é uma forma de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova. Ela funciona basicamente da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles e então serão sempre os mesmos.
Entenda a baixo os requisitos para se aposentar dessa forma:
Requisitos
Para os homens, no mínimo:
- 35 anos de tempo de contribuição
- 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028
Para as mulheres, no mínimo:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033
Então fique muito atento na hora de planejar sua aposentadoria!
Leia em seguida: GREVE DO INSS ACABOU MAS PROBLEMAS CONTINUAM!
Aposentadoria Especial
Uma notícia não muito boa com a vinda da Reforma da Previdência é que será necessário ter idade mínima como requisito para esse tipo de aposentadoria.
Isso torna ainda mais difícil conseguir esse tipo de benefício, que já era reservado para trabalhadores que tinham uma profissão bastante desgastante, pois eles estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a trabalhos perigosos.
Requisitos
Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:
- no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção)
- no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto)
- no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas, como atividades de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.)
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