Haverá novas regras da pensão por morte em 2023. Portanto, quem recebe o benefício neste ano, pode ter um corte de pagamento no próximo. De acordo com as normas da Reforma da Previdência Social que passaram a valer em 2019, existe um período máximo para receber o valor, que varia de acordo com a idade do dependente. Toda essa organização altera também os pagamentos do INSS.
Esse tipo de pensão é uma das mais comuns oferecidas pelo órgão previdenciário. Portanto, o auxílio é concedido aos herdeiros e dependentes do trabalhador falecido que contribuía para a Previdência Social, ou era aposentado. O intuito é garantir o mínimo de assistência financeira para as famílias que ficarão sem seu ente querido, além de ser a pessoa que muitas vezes possuía a maior fonte de renda.
Desde 2019, pontos bem importantes deste benefício foram alterados. O cálculo do valor, que não corresponde a 100% do salário da aposentadoria, ou do valor de aposentadoria que o cidadão teria direito, mas sim de 50% dessa quantia com adicional de 10% por dependente. Porém, o tempo de pagamento também mudou.
Portanto, quem hoje recebe o valor do benefício, ao alcançar determinada idade ou tempo de saque do benefício, pode ter o auxílio cortado em 2023. Sendo assim, atente-se sempre às novas regras da pensão por morte para não ser pego desprevenido e ficar financeiramente prejudicado.
Veja quem tem direito a pensão por morte
O INSS libera o pagamento da pensão por morte para todos aqueles que comprovem dependência do contribuinte ou aposentado falecido. É preciso fazer uma solicitação formal por meio dos canais do INSS e apresentar documentos capazes de comprovar esse vínculo e o direito ao pagamento.
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Para calcular o benefício, de acordo com as novas regras da pensão por morte, vale 50% do salário mais 10% por dependente até chegar a 100%. Portanto, caso seja a esposa e três filhos representam 80% da aposentadoria do falecido (50% + 10% da esposa + 10% por filho). Mas quando os filhos completarem 21 anos, eles deixam de ter direito a esse acréscimo de 10% e o cálculo de pagamento da pensão por morte é alterado.
Atualmente, para receber a pensão por morte é preciso ser:
- Filhos com até 21 anos, salvo os casos de invalidez ou deficiência;
- Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia a pensão alimentícia.
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Número de parcelas do benefício
A pensão por morte que está sendo paga hoje pode ser cortada a partir de 2023, porque encerra o período de pagamento. Afinal, o número de parcelas depende da idade do cônjuge e do tempo da união, como no caso de casamentos com menos de dois anos ou menos de 18 contribuições ao INSS, o pagamento dura quatro meses.
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Para as demais situações o período da pensão por morte é de:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: Vitalício
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