A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um processo para que o Instituto consiga identificar fraudes nos pagamentos de seus benefícios, já que muitas pessoas tentam fazer uso deles através de fraudes.
Desse modo, o processo tem o objetivo de identificar quem continua vivo e apto a receber o seu benefício do INSS, cancelando os benefícios daqueles segurados que já vieram a falecer, evitando que ele continue sendo pago de maneira errônea.
Prova de Vida do INSS em 2023
Nos últimos 3 anos, a Prova de Vida do INSS teve seu caráter obrigatório suspenso, uma forma de evitar aglomerações de pessoas durante à pandemia do Coivd-19, principalmente por se tratar de pessoas idosas e com comorbidades, grupos mais afetados pela doença.
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No entanto, em 2023 a obrigatoriedade do processo volta a prevalecer, mas agora com novas regras, que felizmente vão facilitar a vida dos aposentados e pensionistas.
Novas regras da Prova de Vida do INSS
A Prova de Vida do INSS conta com novas regras para 2023, a principal delas é de que o processo vai ser feito totalmente de forma digital, ou seja, não será necessário que o segurado se dirija a uma agência para realizar o processo.
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Desse modo, o Instituto anunciou que foi criado um novo sistema de cruzamento de dados, juntando informações de vários órgãos públicos, afim de identificar atividades dos segurados que comprovem que estão vivos.
Portanto, caso identificada tal atividade, a prova de vida vai ser aprovada e finalizada imediatamente.
No entanto, caso não seja identificada nenhuma atividade, o segurado pode ser notificado para fazer a prova de vida diretamente por meio eletrônico, ou então, de forma presencial, se dirigindo para uma agência.
Confira as atividades que podem aprovar sua Prova de Vida do INSS
Confira as atividades que vão aprovar a Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil
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