As regras de transição vieram para facilitar a vida de quem já contribuía antes da reforma da previdência.
Depois da vinda da Reforma da Previdência de 2019 vieram várias mudanças na aposentadoria. Por conta dessas muitas mudanças foram criadas também as regras de transição para aqueles que já contribuíam antes da reforma.
Entenda agora algumas dessas regras de transição:
Regra por idade progressiva
Essa regra é progressiva exatamente porque aumenta em 6 messes a cada ano a idade mínima do segurado. Entenda a baixo:
- No caso de homens: possuir 62 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição
- No caso de mulheres: possuir 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição
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Regra por idade mínima
Essa regra funciona basicamente para quem já estava contribuindo antes da reforma da previdência. Veja a baixo como ela funciona:
- No caso de homens: possuir 65 anos + 15 anos de tempo de contribuição
- No caso de mulheres: possuir 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição
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Regra por pontos
Se o trabalhador quiser se aposentar com essa regra ele deve atingir uma pontuação pré-definida que é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. No ano em que estamos os critérios são:
- No caso de homens: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 99 pontos
- No caso de mulheres: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 89 pontos
Regras por pedágio
Essa regra funciona de uma forma um pouco diferente, o segurado então precisa ter contribuído com um tempo a mais do que faltava para se aposentar em relação a reforma da previdência. Desse modo tem a possibilidade de aplicar um pedágio de 50% ou 100%. Entenda as condições a baixo:
Pedágio de 50%
- Para quem restava apenas dois anos de tempo de contribuição para se aposentar, em relação a 13/11/2019, ou seja, quem já tinha contribuído por 28 anos (se mulher) ou 33 anos (se homem);
- Será preciso cumprir com um pedágio de 50% sobre os dois anos que restavam para atingir o mínimo de tempo de contribuição, no caso para atingir 30 anos (se mulher) ou 35 anos (se homem);
- Esta regra não exige idade mínima;
Pedágio de 100%
- Em suma, é destinada à quem possui uma idade avançada, no mínimo 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- Será necessário cumprir com o dobro do tempo de contribuição (pedágio de 100%) que restava para se aposentar, em relação a 13/11/2019. Ou seja, se restam 3 anos para conseguir a aposentadoria, será preciso contribuir com o equivalente a mais 3 anos.
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