O Auxílio Brasil substitui o Programa Bolsa Família. É um programa de transferência de renda cujo objetivo é dar condições de sobrevivência a famílias que estão em condições extremamente precárias.
Então, o Auxílio Brasil é disponibilizado a famílias extremamente pobres cuja renda mensal per capita não ultrapasse 105 reais. Famílias pobres com renda per capita mensal de 105,01 a 210 reais, desde que tenham gestantes ou filhos menores de 21 anos também podem receber.
Mas o Auxílio Brasil é bloqueado para alguns, e muitos não sabem nem o porquê disso! Assim, neste texto explicaremos como desbloquear o Auxílio Brasil! Confira a seguir!

Por que alguns tem o Auxílio Brasil bloqueado?
A maior razão para impedir o pagamento do Auxílio Brasil é o cadastro desatualizado da família no Cadunico. O cadastro no banco de dados do governo federal é peça chave para ter acesso a novos programas, mas não é suficiente. Os Responsáveis Familiares (FRs) ainda são obrigados a manter sempre atualizados os dados da família por um período máximo de dois anos.
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De acordo com as orientações do Ministério da Cidadania, quando há problemas nos dados informados pelo cadastro único pode haver então bloqueio do Auxílio Brasil. Portanto, é preciso que o responsável atualize as informações do Cadunico toda vez que houver mudança de endereço, número de contato, renda familiar, nascimento ou falecimento de um membro, etc.
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Além dessa atualização, outro fator que bloqueava o Bolsa Família antes era o descumprimento das condições para continuar apto a receber os benefícios, como taxas mínimas de matrícula ou manter a carteira de vacinação dos filhos em dia. Para o Auxílio Brasil, também existem tais condições, sendo um exemplo delas presença dos filhos na escola.
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Como desbloquear o Auxílio Brasil
Se você é um dos beneficiários e está bloqueado por algum motivo de receber o Auxílio Brasil ao tentar sacar seus benefícios, continue lendo que indicaremos a solução. O CadÚnico deve ser atualizado pessoalmente pelo familiar responsável da repartição responsável da prefeitura (o familiar que faz o cadastro), apresentando o documento do CPF ou título de eleitor e pelo menos um documento de todos da família, preferencialmente o previdência fundo.
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Caso não possua este documento, pode utilizar certidão de nascimento ou casamento, RG, carteira de trabalho, título de eleitor ou Certidão de Nascimento Aborígene (RANI) se for aborígene. Se puder, leve também comprovante de residência, como conta de luz e não se esqueça de fornecer um número de contato atualizado.
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